A
partir de 16 de agosto de 2017 o empregador que admitir ou desligar motoristas
profissionais deverá informar dados sobre o Exame Toxicológico, como Data do
Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e NRCRM relacionados ao
exame toxicológico de que trata o art. 24 da Lei nº 7.998.
O
uso do Certificado Digital será obrigatório para todas as declarações enviadas
fora do prazo para entrega do CAGED e ainda declarações enviadas no prazo para
estabelecimentos com 10 (dez) ou mais trabalhadores.
As
declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital válido, padrão
ICP Brasil, de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo
e-CNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração,
sendo que este pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ.
Fonte:
Jornal Contábil
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