Mesmo
que o empregador, pessoa jurídica nunca tenha remunerado qualquer trabalhador
deverá uma vez por ano – competência janeiro – transmitir o eSocial na condição
“Sem Movimento” no evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”.
Neste
caso, o empregador enviará o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como
sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso
a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador deverá
repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.
Na
prática esta situação deverá ocorrer com frequência nas empresas enquadradas no
Simples Nacional incluindo os Micro Empreendedores Individuais (MEI), que
estarão obrigadas ao eSocial a partir de Julho de 2018. Para estas empresas o
eSocial será transmitido através de um sistema eletrônico online gratuito que
ainda não foi disponibilizado para testes.
Fonte:
Blog Guia Trabalhista
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