Em
1° de agosto foi disponibilizado o acesso ao ambiente de testes da plataforma
do e-Social para todas as empresas do país. A etapa tem como objetivo preparar
o setor produtivo para o início da utilização obrigatória do sistema que começa
em 1º de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões
anuais e, a partir de 1º de julho de 2018, o e-Social se tornará obrigatório
para todos os demais empregadores do país. Criado pelo Governo Federal através
do Decreto n.8.373/2014, o e-Social institui um sistema de escrituração digital
das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com o envolvimento da
Receita Federal, do Ministério do Trabalho, do INSS e da Caixa Econômica
Federal.
O
sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de
informações feita pelo empregador e integrará a rotina de mais de 8 milhões de
empresas e 40 milhões de trabalhadores no país.
Segundo
o contador Gilson Borghesan Primo, as mudanças afetam todas as empresas que
tenham funcionários, incluindo também os condomínios. Todas as rotinas
trabalhistas como admissões, aviso e pagamento de férias, desligamentos, não
poderão mais ser retroativos como acontece hoje. A empresa deverá fazer um
planejamento e as informações deverão ser enviadas em tempo real. “No caso de
uma admissão, por exemplo, o condomínio deverá enviar as informações da
contratação, os dados pessoais e as informações trabalhistas um dia antes de o
funcionário iniciar o trabalho”, explica.
Outro
ponto destacado pelo contador é o cumprimento das normas de Medicina e
Segurança do Trabalho. De acordo com Gilson, os laudos médicos e atestados
obrigatórios deverão sempre estar dentro da validade e caso o condomínio não
possua esses documentos deve entrar em contato com a contabilidade para buscar
informações e providenciá-los antes mesmo de o e-Social entrar em vigor.
“Os
síndicos devem entrar em contato com a sua contabilidade para buscar orientação
e não deixar para a última hora. Além disso, os responsáveis pela gestão dos
recursos humanos devem ser informados sempre dos fatos ocorridos com os
trabalhadores à medida que irão acontecendo, não deixando as informações se
acumularem para informar uma única vez por mês como hoje é feito em muitos
casos”.
Prestadoras de serviço
Síndica
profissional, Giovanna Hanauer acredita que a melhor maneira para estar
preparado para as exigências do e-Social é ter o conhecimento legal no que diz
respeito à gestão condominial. Além disso, é importante estabelecer relações
comerciais com empresas aptas a trabalhar com a nova plataforma. “O e-Social
exigirá que as informações sejam enviadas em formatos específicos e em tempo
real e caso os prestadores de serviço, como por exemplo, administradoras,
escritórios de contabilidade, que têm essa responsabilidade não estejam
preparados para o envio das informações no padrão determinado, o condomínio
poderá receber multas ou notificações. Por isso, é dever dos síndicos
questionar as empresasse elas estão realmente preparadas para a transmissão de
dados e evitar exposições desnecessárias aos condomínios”, argumenta. Na
opinião de Gilson, o e-Social não criou nenhuma lei, mas surgiu para que seja
possível colocar em prática, dentro dos prazos previstos pelas normas
trabalhistas e previdenciárias, o que hoje já existe e não vem sendo cumprido
pelo contribuinte. “Como constará em um único arquivo todas as informações
necessárias facilitando a fiscalização por parte do governo, com certeza o não
cumprimento implicará em penalidades, onerando os condomínios que não cumprirem
as normas”, ressalta o contador.
Fonte:
CondominioSC
Nenhum comentário:
Postar um comentário