A
regra que permite boletos vencidos com valores abaixo de R$ 2 mil serem pagos
em qualquer banco passará a valer só a partir de 2018. A Nova Plataforma de
Cobrança, criada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pelas
instituições financeiras, está em operação desde julho, quando passou a
processar boletos acima de R$ 50 mil. Em setembro, foram incorporados todos os
pagamentos iguais ou superiores a R$ 2 mil.
Pelo
cronograma divulgado anteriormente, ontem a regra passaria a valer para os
boletos de R$ 500,00 ou mais. Em novembro seria a vez dos boletos a partir de
R$ 200,00 e, a partir de 11 de dezembro, boletos vencidos de todos os valores
passariam a ser aceitos em qualquer banco. Por enquanto a regra só vale para
valores iguais ou superiores a R$ 2 mil.
Segundo
a Febraban, o calendário, que está sendo feito de forma escalonada, foi revisto
em função do volume elevado de documentos que irão trafegar pelo novo sistema -
cerca de 4 bilhões de boletos por ano.
A
nova plataforma de cobrança permitirá a identificação do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o
que facilitará o rastreamento de pagamentos.
Ao
quitar o boleto, o próprio sistema verificará as informações. Se os dados do
boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada. Caso haja
divergência nas informações, o pagamento só poderá ser feito no banco de origem
da operação.
"O
novo sistema reduz inconsistências de dados", destaca a entidade em nota.
Fonte:
Jornal do Comércio – RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário