A
Câmara dos Deputados analisa proposta que eleva a multa para o empregador que
não depositar na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) os recursos a que o trabalhador tem direito. Segundo o Projeto de Lei
7586/17, as multas serão de R$ 100 a R$ 300, por trabalhador prejudicado, para
a empresa que omitir as informações sobre a conta vinculada ou apresentar
informações erradas ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
A
multa será maior para a empresa que não depositar mensalmente o valor, que
deixar de computar parcela componente da remuneração ou que deixar de efetuar o
depósito após notificado pela fiscalização: de R$ 500 a R$ 1 mil por empregado.
Além disso, os valores da multa serão depositados na conta vinculada do
trabalhador prejudicado.
De
acordo com o projeto, a multa que não for recolhida no prazo legal será
atualizada monetariamente, até a data de seu efetivo pagamento, pela Taxa
Referencial (TR), a mesma que atualiza a poupança.
Incentivo
O
autor do projeto, ex-deputado Severino Ninho (PSB-PE), afirma que as multas
atuais aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho variam de R$ 10,64
a R$ 106,40 por empregado prejudicado, valor que considera muito baixo. Além
disso, ele ressalta que o ministério não tem fiscais em número suficiente para
atuar em todo o País. “Isso incentiva o empregador a deixar de cumprir a sua obrigação,
prejudicando enormemente o trabalhador”, critica.
A
situação ficou mais evidente, segundo ele, quando o governo autorizou o saque
dos recursos das contas inativas do FGTS, a partir de março deste ano. “Muitos
trabalhadores constataram que as empresas não fizeram os devidos depósitos”,
diz Ninho.
Dados
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, citados por Ninho, apontam que 198,8
mil empresas estão inscritas em dívida ativa por débitos no FGTS. Cerca de 7
milhões de trabalhadores não tiveram o depósito do fundo feito corretamente.
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário