Foi
publicada, na última sexta-feira (27/10), no DOU a Portaria RFB nº 2860, de
2017, que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na
solicitação de serviços ou na juntada de documentos na solicitação de serviços
nas unidades da Receita Federal, diminuindo a burocracia no atendimento aos
contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.
A
inovação possibilitará maior rapidez e simplificação na relação entre o
contribuinte e a instituição, na medida em que traz redução de custos diretos e
indiretos atribuídos o cidadão no processo de obtenção de serviços perante a
Receita Federal.
Com
a dispensa de reconhecimento de firma, basta que sejam apresentados os
documentos originais de identificação dos intervenientes, permitindo o
cotejamento das assinaturas. Da mesma forma, a apresentação de cópias simples
de documentos, desde que acompanhadas de seus originais, possibilitará a
autenticação do documento pelo servidor da Receita Federal ao qual forem
entregues.
A
medida está fundamentada no Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017, que tem como
pilar o princípio da presunção de boa-fé e visa à simplificação do atendimento
prestado aos usuários dos serviços públicos, melhorando o ambiente de negócios
do país.
A
Receita continuará a exigir firma reconhecida apenas nos casos em que a lei
determine ou se houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura.
Esta nova Portaria substitui a Portaria RFB nº 1880, de 24 de dezembro de 2013.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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