O
número de microempreendedores individuais (MEI) superou o sete milhões nesse
ano, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(Sebrae). Até 2019, estima-se que essa quantidade cresça para 12 milhões. A
decisão de tornar-se MEI é motivada pela independência e baixo-custos
oferecidos na gestão do projeto. Porém, em muitos casos, o empresário acha que
não precisa de ajuda para fechar as contas e acaba confundindo as facilidades
dessa modalidade com suas reais regras e obrigações. Para garantir que não haja
problemas, o microempresário pode buscar a ajuda de um profissional contábil.
Os
contadores são, muitas vezes, descartados na gestão de uma micro ou pequena
empresa. Porém, de acordo com a Receita Federal, 6 em cada 10
microempreendedores individuais estavam inadimplentes em outubro de 2016. Ou
seja, a taxa de inadimplência desse tipo de negócio é de 60,09% em todo o
Brasil, mesmo com todos os benefícios. É para evitar esse tipo de situação que
a presença de um contador se faz necessária. Ele é um grande aliado para o bom
funcionamento da micro empresa, já que ela também deve pagar impostos mensal e
anualmente. Além disso, o contador não estará ali apenas para avaliar os
números. Seu papel também é ser parceiro do líder para que haja uma boa gestão
financeira e um conselheiro para novos horizontes.
No
ramo das tributações, um dos principais enganos do profissional autônomo é
entregar dados incorretos na declaração fiscal. Para fugir desse erro, é
fundamental que esses profissionais conheçam a regra própria do MEI para
preenchimento da declaração, conhecida como Declaração Anual do Simples
Nacional ou DASN, a qual pode ser considerada como o Imposto de Renda do MEI.
Mesmo que você não tenha gerado nenhum rendimento entre janeiro e dezembro
daquele ano, a declaração deverá ser entregue.
No
documento, haverá dois campos para preenchimento, a primeira destinada ao total
de receitas brutas do ano anterior e a segunda para o caso de contratações. Se
o empresário descumpre uma dessas tarefas, ele é considerado inadimplente,
tornando a empresa irregular. A entrega pode ser feita pelo Portal do
Empreendedor ou diretamente em área especial do site da Receita Federal e deve
ser preenchida até o mês de maio de cada ano. Lembrando que, para que a DASN
seja feito corretamente, o gestor e seu contador devem adotar cuidados durante
todo o ano, e não apenas perto da data limite da entrega.
Outro
erro comum é acreditar que apenas o que é declarado será visto como faturado
pela Receita Federal. Isso não é verdade. Ou então, o empresário confunde o seu
rendimento com seu faturamento na hora de preencher a declaração. Funciona
assim: o faturamento corresponde ao valor da receita bruta de empresa, sem
descontar as despesas como pagamentos. Retiradas as despesas, esse valor
torna-se o seu rendimento ou lucro. O número que deve ser declarado no DASN é o
faturamento anual. Seu valor máximo permitido é de 60 mil reais, o que
corresponde a 5 mil reais por mês. Para 2018, prevê-se que esse teto dos MEIS
subirá para 81 mil reais.
A
dificuldade do cumprimento dessa declaração está na organização das contas. Sem
o auxílio de um contador na sua empresa, você fica mais suscetível a
desconsiderar alguns valores importantes. Por isso, esse profissional te
acompanha na construção de uma planilha de fluxo de caixa com todas as
categorias necessárias, como a classificação de atividades de prestação de
serviços ou indústria e comércio. Esse detalhamento é fundamental, pois
qualquer dado omitido na declaração está submetido à vigilância do Fisco.
Assim,
mesmo que o MEI possa desburocratizar alguns processos, não significa que ele
não demande uma gestão complexa. É recomendada a consulta a um contador antes e
durante a movimentação da sua empresa, para garantir que seus esforços não
tenham sido em vão e que a sua empresa possa crescer com segurança.
Fonte:
Segs - Portal Nacional
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