Após
o fim do boleto sem registro, os bancos querem acabar também com o modelo
físico do boleto, segundo a Febraban.
Em
um primeiro momento, o modelo físico continuará existindo. No futuro, os bancos
pretendem transformar o processo totalmente eletrônico, sem a necessidade de
receber o boleto impresso ou qualquer outro formato deste tipo.
O
projeto DDA (Débito Direto Autorizado), cujo objetivo é justamente substituir o
boleto bancário impresso pelo boleto eletrônico, vai ganhar força e terá a
obrigatoriedade de colocar CPF ou CNPJ do emissor e do pagador e o registro dos
boletos.
Motivos que levaram a
Febraban a criar o projeto DDA
Desde
a década de 1990, quando foi colocado o código de barras e o processo passou a
ser interbancário, a cobrança do boleto impresso se fixou da forma como se
conhece e não houve nenhuma atualização tecnológica.
Agora,
o sistema financeiro entendeu que era o momento de uma atualização na cobrança,
visto que hoje o mundo é digital e a cobrança continua física.
Então
foram iniciados estudos para ver qual a melhor forma de trazer a cobrança para
o mundo digital. E a forma encontrada foi a nova plataforma de cobrança que
está sendo implementada neste ano (2017).
Em
um primeiro momento, o boleto físico continuará existindo e depois, ainda sem
qualquer previsão, um modelo é pensado sem a necessidade de impressão. O boleto
de condomínio é um modelo que deve ser encerrado.
Em
toda essa discussão, leva-se em consideração principalmente as demandas do
Banco Central. Em 2012 e 2013, o Banco Central soltou duas circulares (normas
jurídicas) revisitando toda a norma da cobrança.
Com
base nessas normas e com base em outra circular de 2009, que exige que qualquer
transação financeira tenha identificação do emissor e do pagador, partiu-se
para a nova plataforma.
Com
essa mudança, vai-se conseguir também combater o problema das fraudes,
recorrente nos últimos anos.
O boleto totalmente online
no contexto do Brasil
O
mundo agora é digital. Por isso, todos os processos manuais tendem à se
tornarem eletrônicos, especialmente considerando que o Brasil é um país com
mais da metade da população conectada com a internet.
Quando
foi discutido o DDA, em 2009, a ideia já era partir para a eliminação do papel.
Só que o DDA só funciona se a cobrança for registrada – se a cobrança for sem
registro, não tem como identificar para quem é dirigido aquele boleto.
Agora
com a nova plataforma e conforme normativa do BC, a de que é preciso ter CPF ou
CNPJ do emissor e do pagador e com o registro obrigatório, é possível
implementar o DDA. Com o novo contexto, este projeto ganha força como um dos impactos
do fim do boleto sem registro.
O
primeiro passo foi parar de oferecer a carteira sem registro. E agora os
esforços estão na reversão da carteira sem registro para a carteira com
registro. Isso vai acontecer no decorrer de 2017, com a última entrada em
dezembro deste ano.
As
implementações estão sendo realizadas em ondas, que estão chamando de roll out,
em que boletos acima de determinados valores passarão a ser validados na base
(interbancária). Como já foi dito, eles deverão estar registrados e ter CPF e
CNPJ do emissor e do pagador.
Receptividade dos bancos
Nem
todos os bancos estão engajados da mesma forma e ao mesmo tempo. Todos os
bancos que são emissores de boleto de cobrança estão dentro do projeto. Alguns
estão adiantados, outros menos, mas todos fazem parte do projeto. As adaptações
levam tempo para seu implemento.
Mas
com as normas implantadas pelo Banco Central, a adequação tem hora para ser
finalizada. Em dezembro de 2017 todos os bancos deverão estar alinhados com as
novas normas, o que permite a progressiva eliminação de boletos e o caminho
para um sistema digital.
A situação dos boletos sem
valor declarado e boletos de proposta
Antes
de falar sobre eles, é necessário fazer uma ressalva. Primeiro, se essas
entidades continuam operando com boleto sem valor e boletos de proposta sem ter
prévia autorização do cliente, estão operando totalmente fora das normas do BC.
Desde
2012 o Banco Central exige que se tenha data de vencimento, valor e, no caso de
boleto de proposta, autorização prévia do pagador.
Para
o terceiro setor, houve uma reunião há cerca de um mês e definiu-se como iria
ser. O BC entende que o valor no boleto por ser R$ 0,00.
Essas
entidades, que são captadoras de recursos, poderão emitir boleto com o valor
zerado. Mas, dentro do sistema de layouts, no momento em que o registro for
feito no banco, esse boleto deverá ser registrado como sendo possível de
recebimento com valor divergente (esse é o termo que está no layout) – e terá
de ser definido qual o range (faixa) de recebimento que o boleto pode ter.
Pode
ser, por exemplo, de no mínimo R$ 10,00 e no máximo de R$ 1.000,00. Dentro
disso, a pessoa poderá pagar qualquer valor.
Em
relação ao boleto de proposta, uma circular do BC exige uma autorização prévia.
Desde que a empresa, se acionada pelo banco, tenha como comprovar a prévia
autorização, a empresa pode usar o meio que achar melhor.
Pagamento imediato no caso
de e-commerce e as ondas
Seguindo
a linha da digitalização, os bancos devem oferecer sistemas online para
registro imediato dos boletos para empresa que faz uma venda e precisa oferecer
o documento imediatamente ao cliente.
Eles
já estão disponibilizando sistemas online de registro, para o caso do
e-commerce. A empresa tem de mandar para o banco e já registrar na base e na
plataforma, caso contrário não será possível pagar em um banco diferente do
emissor. Portanto, os bancos já estão desenvolvendo ferramentas online de
registro.
No
momento do pagamento, o sistema do banco vai na base consultar se aquele boleto
de fato existe, se está registrado. Se o boleto não existir ainda, isto é, não
tiver sido registrado, não será possível pagar entre os diferentes bancos.
Só
é possível pagar esse boleto se o banco for o mesmo que emitiu o boleto.
Desde
março de 2017, iniciou-se a consulta na base para boletos acima de R$ 50 mil. A
partir daí, o banco obrigatoriamente vai ter de ir na base consultar. Só
conseguirão pagar o boleto se as informações que existem na cobrança baterem
com as informações que estão registradas na base. Para boletos abaixo de R$ 50
mil, continua a vida como é hoje.
Até
dezembro de 2017, teremos ondas, de ordem decrescente de valores (para
validação/consulta na plataforma interbancária). O resultado final das mudanças
é que todos os boletos deverão ser consultados na base.
E
não haverão exceções.
Empresas que já emitiram
boletos sem registro para o ano de 2017
Se
as empresas já emitiram boletos sem registro para 2017, para o pagador não vai
ter alteração. O boleto que ele tem na mão continua válido. O que vai mudar é
que o emissor do boleto vai ter de comunicar o banco e vai ter de registrar
esse boleto.
O
cliente vai conseguir registrar aquele boleto sem registro que ele já emitiu.
Ele vai conseguir registrar. O documento que está na mão do pagador continua
válido.
Questões de segurança
Abordando
o tópico segurança, será mais fácil para os bancos detectarem os fraudadores.
O
boleto só vai ser pago se estiver registrado na plataforma. E, para registrar,
a pessoa precisa ir ao banco, abrir uma conta corrente, oferecer toda a sua
identificação, ter um convênio – os bancos têm um processo de conhecer o
cliente antes de oferecer este produto. O diretor de abertura de conta corrente
tem todo um processo de responsabilidade junto ao BC.
Existe
todo um cuidado para a abertura de contas. Os boletos só poderão ser emitidos
por empresas que tenham conta corrente regular, com tudo em ordem. Um fraudador
não vai ter a ousadia de emitir boletos sabendo que agora existe um processo de
controle muito maior em cima dos boletos. A percepção é que ele não vai ter
tanta facilidade pra fazer isso.
Taxas adicionais e o
resultado final
As
taxas cobradas pelos bancos não têm supervisão da Febraban, que deixa essa
relação cliente e banco para a auto regulação. Por se tratarem de empresas
particulares as taxas devem ter o poder de atrair clientes por seu valor mais
baixo ou ofertas diversas compensatórias. As taxas serão diferentes de acordo
com cada banco.
Vale
lembrar que a cobrança de um valor para a emissão de boleto bancário é prática
abusiva e ilegal que contraria o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor
(CDC). Este custo é de quem contrata o serviço da instituição financeira e não
pode ser transferido ao consumidor.
O
Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito à informação
sobre produtos e serviços, liberdade de escolha e igualdade nas contratações.
Essas condições, porém, não ocorrem neste caso, pois o consumidor não tem a
opção de escolha e não sabe como será a cobrança da sua dívida, se por boleto,
pagamento no caixa do banco ou débito em conta.
Resumidamente,
o boleto físico caminha para o seu fim em 2017.
A
partir do ano que vem e dos próximos anos, o sistema caminha para uma
digitalização completa e mais fácil de fiscalizar suas irregularidades, mesmo
que não existam prazos fixos para essas mudanças.
Fonte:
Jornal Contábil
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