A
gestão financeira? Você terceiriza. Os embaraços tributários? São uma
responsabilidade do contador. E as análises de contabilidade? É tudo com ele.
Se concorda com esse tipo de afirmação, é bom saber que a omissão não o livra
de responder por irregularidades. Ignorar esse fato gera mais do que problemas
no caixa: pode acabar em multas e, em último e pior cenário, até prisão.
Contabilidade também é
problema seu
Em
uma estrutura de trabalho enxuta, você é o patrão e também o funcionário, e
nunca há tempo a perder. Na realidade de micro e pequenas empresas, as tarefas
operacionais costumam ser bem mais atraentes do que aquelas relacionadas à
contabilidade.
Mas
repassar a sua responsabilidade ao contador e se omitir por completo está longe
de ser a melhor opção. Quem primeiro sente os reflexos dessa postura é a
própria empresa, pois o empreendedor que vira as costas para a gestão não
conhece seus custos, não sabe cortar despesas e atrasa o crescimento. Isso sem
falar de quando caminha para o vermelho.
Se
fosse só isso, já seria ruim, mas fica ainda pior: a responsabilidade civil,
tributária e penal do contador é solidária ao empresário. Na prática, isso quer
dizer que, antes de tudo, é o empreendedor que responde por possíveis
irregularidades. E não poderia ser diferente, já que é ele o primeiro
responsável pelas informações produzidas pela contabilidade, ou seja, o
contador trabalha com aquilo que lhe é repassado pelo gestor.
Mas
quais riscos o empreendedor corre? E até onde vai a responsabilidade do
contador e começa a sua? Vamos detalhar esses pontos na sequência.
Pelo que o contador pode
ser responsabilizado
Quando
se fala em responsabilidade do contador, é válido primeiro lembrar do aspecto
positivo, ou seja, que as ações por ele realizadas ajudam o pequeno empresário
a ter uma gestão mais qualificada, tanto financeira quanto tributária.
O
contador e advogado Paulo Vieira Pinto, ex-presidente do Conselho Regional de
Contabilidade (CRC) do Espírito Santo, destaca uma mudança positiva que
resultou como consequência da Lei 11.638, de 2008: o profissional da
contabilidade deixou de ser escriturário e passou a ser contador, pensar e agir
como tal.
Orientado
por princípios éticos e de respeito aos colegas e às leis e com boa conduta,
cabe a ele a responsabilidade de orientar seus clientes, especialmente aos
pequenos empresários, defende o especialista.
Pinto
apresentou em 2013 uma palestra no Congresso dos Contabilistas do Espírito
Santo, disponível online, na qual trata o tema com propriedade. Vale uma
leitura na íntegra do material, mas vamos abordar na sequência alguns dos
tópicos mais relevantes.
Para
começar, vamos entender quais são as principais responsabilidades do
profissional de contabilidade.
Responsabilidade civil
Resulta
da prática de infração a um dever, seja ele legal ou contratual, resultando em
dano a terceiro. Como exemplo, é válido considerar um balanço realizado pelo
contador cujos erros técnicos acabem gerando prejuízos a seu cliente.
Pelo
prazo de cinco anos, a partir do conhecimento do fato, pode ser exigido do
contador a reparação dos danos causados.
Contadores
são pessoalmente responsáveis pelos atos culposos junto aos clientes e pelos
atos dolosos perante terceiros, solidariamente com o cliente.
Responsabilidade penal
A
falsificação ou alteração de documentos, incluindo aí os livros mercantis,
constitui crime previsto no Código Penal. Uma declaração falsa em documento
contábil com obrigações da empresa perante a Previdência Social é um bom
exemplo, da mesma forma quando envolve folha de pagamento ou carteiras de
trabalho.
Já
perante a lei de falências, informações inexatas no balanço, omissão de
lançamento na escrituração contábil e dados apagados em sistemas informatizados
são crimes que podem resultar até em seis anos de reclusão do contador.
Responsabilidade
tributária
O
texto legal é antigo – estamos falando do Decreto 5.844, de 1943 -, mas sua
validade permanece, determinando que o contador será responsabilizado, junto do
contribuinte, por atos de falsidade em documentos por ele assinados e por
irregularidades de escrituração cujo objetivo é fraudar impostos.
Outra
contribuição importante vem da Lei nº 8.137, publicada no final de 1990, que
define crimes contra a ordem tributária. Suprimir ou reduzir tributo, omitir
informações, prestar declaração falsa, fraudar a fiscalização tributária e
falsificar nota fiscal são algumas das ações que podem render até cinco anos de
prisão e multa ao profissional da contabilidade.
Limites na
responsabilidade do contador
As
responsabilidades do contador estão bem claras, mas nem sempre um erro seu é
voluntário – pode ser resultado de um dilema: cumprir a norma ou a ordem de
quem o contratou? Com isso, queremos lembrar do que afirmamos lá no início
deste artigo, que é a obrigatoriedade de o empreendedor assumir o seu papel na
contabilidade.
Sim,
o contador é responsável por erros e falhas, sejam eles motivados por má-fé ou
não. Mas Paulo Pinto deixa três recados que valem o registro.
Na
área tributária, o empresário é o devedor principal de todas as falhas e erros
na contabilidade fiscal, na falta de cumprimento das obrigações acessórias e
sobre tudo que a legislação possa exigir das empresas.
Na
área cível, o empresário responde por todo e qualquer prejuízo que, por falha
ou omissão da contabilidade, possa causar a terceiros.
Na
área penal, o empresário é chamado por sua responsabilidade tributária,
sonegação, culposa ou dolosa, tentativas de enganar o Fisco, deixar de recolher
tributos, ou impostos retidos de terceiros, além de responder por crimes
falimentares (previstos na Lei de Falências).
No
primeiro caso, o empreendedor até pode conseguir reembolso de seus custos junto
à Justiça e ao Conselho Regional de Contabilidade, mas fica claro que ele não
pode se ausentar da sua responsabilidade. Se o negócio é seu, por que o
contador seria o principal culpado por condutas irregulares?
Transferir
a responsabilidade para o contador, omitir-se, mostrar-se descuidado com o
controle financeiro e com a documentação pode ser um verdadeiro tiro no pé.
Esse tipo de postura legitima um possível desleixo da contabilidade, que não
encontra retorno nas suas orientações e cobranças.
Quando
a fiscalização bate à porta, novamente o problema cai no colo do contador e o
fato de o próprio empresário ser o causador de possíveis penalidades acaba
esquecido ou minimizado.
Para
que essa seja uma relação saudável, Paulo Pinto sugere ao empreendedor se
informar previamente sobre o profissional contábil que pretende contratar
(junto a clientes e ao CRC, por exemplo), exigir um bom contrato de prestação
de serviços e, claro, não se ausentar da contabilidade, exigindo periodicamente
as demonstrações contábeis, relatórios de análises e os livros contábeis
devidamente escriturados.
Ele
aconselha também ao empresário estudar e até mesmo fazer um curso de
“contabilidade para não contadores” para obter conhecimentos que o levem a
entender um pouquinho melhor a linguagem contábil.
Por
fim, se realmente não for possível participar de forma minimamente ativa do
processo, a sugestão é contratar um auditor ou consultor para periodicamente
revisar a contabilidade, de forma a detectar possíveis enganos de cumprimentos
da legislação ou no recolhimento de tributos.
Considerações finais
Acreditamos
que tenha ficado claro neste artigo que a contabilidade não é brincadeira e que
a responsabilidade do contador é grande – só não maior que a sua.
Assuma
a sua condição de empreendedor e cuide melhor da gestão do negócio. Faça dessa
relação um trampolim para o crescimento, forneça ao contador as informações que
ele precisa para uma análise que reflita a realidade da empresa e busque
participar da sua vida financeira.
Fonte:
ContaAzul
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