Entre
as várias novidades que deverão entrar em vigor em 2018, como o e-Social e a
EFD-Reinf, há mais uma à qual os profissionais devem ficar atentos: a validação
das notas fiscais junto às Secretarias da Fazenda dependerá do preenchimento de
algumas informações no GTIN. A mudança tanto para indústrias como pequenos
produtores das mais diversas áreas e para cada uma há uma data de início da
obrigatoriedade diferente.
Para
quem não conhece, o GTIN (Global Trade Item Number) é a parte numérica que
forma o código de barras dos produtos, ou seja, um número de identificação
global para itens comercializados. E esta mudança afeta diretamente quem é
fabricante, distribuidor, varejista e atacadista, pois os campos EAN (cEAN) e
EAN Tributado (cEANTrib) serão necessários para validação de documentos
fiscais.
Entenda
o que muda
O
GTIN é um identificador para produtos, controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. Em
resumo, ele é uma chave global que identifica itens comerciais a serem
precificados, utilizado para recuperar informação que abrange todo o processo
produtivo, envolvendo desde matérias-primas a produtos finalizados.
Depois
que um GTIN é determinado para um produto, não é possível mais alterá-lo ou
utilizá-lo em outro item, mais ou menos como acontece com o CPF para as pessoas
físicas.
Dentro
da GTIN há duas estruturas que funcionam como pontos de validação, o cEAN e o
cEANTrib e estes são justamente o alvo da mudança: porque estas informações
passarão a validar a Nota Fiscal. Ou seja, em caso de não cadastro ou não
conformidade das informações contidas neste cadastro, as NF-e e NFC-e serão
rejeitadas pelas Secretarias da Fazenda.
Vale
lembrar que o preenchimento destes campos é obrigatório desde 2011, mas antes a
validação da Nota Fiscal não dependia deles.
Cronograma
As
empresas serão afetadas pela exigência de acordo com o seguinte cronograma:
- Fabricação de brinquedos e jogos recreativos: 1º de janeiro de 2018;
- Processamento de fumo e fabricação de cigarros: 1º de fevereiro de 2018;
- Fabricação de produtos farmacoquímico e farmacêuticos: 1º de março de 2018;
- Fabricação de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos: 1º de abril de 2018;
- Fabricação de alimentos e bebidas diversos: 1º de maio de 2018;
- Floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas: 1º de junho de 2018;
- Fabricação têxtil e vestuários: 1º de julho de 2018;
- Fabricação de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros: 1º de agosto de 2018;
- Fabricação de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros: 1º de setembro de 2018;
- Transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros: 1º de outubro de 2018;
- Outras atividades financeiras: 1º de novembro de 2018;
- Atividades variadas não citadas anteriormente: 1º de dezembro de 2018.
Fonte:
Jornal Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário