A
nova lei trabalhista entrará em vigor a partir de 11 de novembro. Sabe o que
isso significa? Oportunidade! Mais uma vez, os contadores que estiverem
preparados para orientar seus clientes tem aí uma chance de se posicionar no
mercado e elevar seu faturamento. Mas atenção: você está realmente por dentro
do assunto?
Neste
artigo, falaremos sobre as principais alterações que ocorrerão com a Lei
13.467, que promoveu a maior reforma já realizada na CLT. Também destacaremos
como você, contador, poderá orientar seu cliente para readequar as rotinas da
sua empresa.
Rescisão de contrato de
trabalho com acordo
Apesar
de não ter previsão legal, muitas empresas fazem acordos de rescisão de
contrato com seus funcionários. Contudo, com a nova lei trabalhista, essa
questão será regularizada.
Muitos
empresários tinham sérios problemas com os acordos, pois o faziam na tentativa
de ajudar os funcionários. Para isso, realizavam a rescisão por demissão sem
justa causa e, depois, recebiam o valor da multa do FGTS. Posteriormente, havia
quem, agindo de má-fé, entrava com ações judiciais contra as empresas.
Com
as alterações da Reforma Trabalhista, os contratos de trabalho poderão ser
extintos em comum acordo e ocorrerá o pagamento de 50% do aviso prévio e 50% da
multa do FGTS.
Além
disso, o empregado terá o direito de movimentar 80% do FGTS que foi depositado
pelo empregador, mas não terá direito ao seguro desemprego.
A
homologação do Termo de Rescisão também sofreu mudanças e está gerando muita
polêmica. Antes, os empregados que haviam sido registrados há mais de 12 meses
precisavam comparecer ao sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho.
Com
a alteração, será necessário apenas coletar a assinatura do empregado e do
empregador para registrar o encerramento do contrato.
Flexibilidade no horário
de trabalho
Caso
funcionário e empregador entrem em um acordo de flexibilização da jornada
diária será possível ajustá-la desde que ocorra a compensação no mesmo mês.
Além disso, também deve ser respeitado o limite de dez horas diárias.
Outro
ponto nesse sentido que sofreu alteração é que poderá ocorrer a jornada de 12
horas, desde que seja obrigatoriamente seguida por 36 horas de descanso de
forma ininterrupta.
Home Office
Diversas
empresas estão implantando sistemas de home Office, tanto para melhorar a
qualidade do trabalho do empregado devido à motivação e confiança por trabalhar
em casa, quanto para reduzir os próprios custos empresariais.
Com
o aumento de empresas adotando esse modelo de trabalho, a nova lei trabalhista
tende a beneficiar os funcionários exigindo que:
- Conste a opção de home Office no contrato de trabalho
- Deve ser especificado no contrato de trabalho quais serão as atividades exercidas pelo profissional em home Office
- Também deve ficar claro quem é o responsável por arcar com os custos e a manutenção dos materiais utilizados para exercer a atividade.
É
importante salientar que o empregado não receberá mais o pagamento pelas horas
de trabalho, mas sim pela entrega das atividades propostas pelo empregador.
Esse é um ponto de discussão, pois exime o empregador de pagar horas extras.
Porém,
ao analisar o ganho de tempo por não haver mais necessidade de deslocamento –
especialmente nos grandes centros urbanos – e na melhora da qualidade de vida
do empregado, é possível considerar que haverá um incremento na produtividade.
Dessa
forma, ainda é um ponto muito vantajoso para o funcionário, além de reduzir os
custos do empregador com o espaço de trabalho.
Alteração no parcelamento
das férias
As
férias atualmente podem ser divididas em apenas dois períodos.Mas com a nova
regra das leis trabalhistas será possível dividir em até três períodos, desde
que seja acordado com o empregado.
Porém,
um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias e os dois restantes
obrigatoriamente devem ter mais de cinco dias corridos cada um.
Outro
ponto que não pode deixar de ser observado é que o início das férias não pode
ocorrer no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal
remunerado.
Nova lei trabalhista
permite a terceirização da mão de obra
Esse
talvez seja um dos principais pontos a serem observados com a Reforma
Trabalhista: a terceirização. Essa opção permitirá redução de custo dos
empresários, que não precisarão arcar com férias, 13º salário e encargos
contratados, mas está gerando muita polêmica pela falta de estabilidade dos
funcionários.
A
terceirização poderá ocorrer em qualquer setor da empresa. Mas para que não
sejam afetados os direitos do trabalhador, a Reforma Trabalhista determina que
uma pessoa com carteira assinada não pode ser demitida e contratada como
terceirizada pelo prazo inferior de 18 meses.
Consultoria para seus
clientes
O
contador poderá oferecer consultoria sobre as orientações da nova lei
trabalhista, pois será necessário readequar as políticas internas das empresas,
parametrizar os sistemas e, especialmente, alertar e orientar o seu cliente a
seguir todas as regras que entrarão em vigor nos próximos dias.
Então,
fique atento às oportunidades que ocorrem junto com as mudanças e seja um
profissional de excelência. Para isso, esteja sempre um passo à frente dos seus
concorrentes e pronto para atender todas as demandas que podem surgir.
Fonte:
Jornal Contábil
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