As
novas regras trabalhistas, que começam a valer no sábado não mudam apenas os
tipos de contratos estabelecidos entre os empregados e as empresas. Entre os
mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela
Lei nº 13.467, sancionada em julho pelo presidente Michel Temer, está a
possibilidade de uma nova configuração dos salários. Alguns valores que
atualmente fazem parte obrigatoriamente da remuneração, sobre a qual incidem
encargos trabalhistas e previdenciários, agora poderão ser pagos à parte nos
novos contratos.
Os
prêmios são o principal exemplo disso. Hoje, uma empresa pode recompensar os
funcionários por bom desempenho, mas o valor entrará na conta do salário. Ou
seja, além de descontos para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
faz parte do cálculo do 13º salário, das férias e de todos os outros direitos
trabalhistas. A partir de sábado, entretanto, a empresa poderá ceder prêmios
sem que, sobre o valor, sejam descontados quaisquer tipos de impostos.
Consequências
A
nova configuração gera duas principais consequências que precisam ser
analisadas com cuidado, na avaliação de especialistas. Uma delas, que é o
objetivo do legislador, é a maior disposição dos empresários de premiar os
funcionários, já que os bônus não serão acompanhados de mais custos. “Se for
usado da forma correta, pode ser algo bastante interessante para flexibilizar a
remuneração. É mais atraente para os empresários”, afirmou o advogado trabalhista
Antonio Carlos Aguiar, sócio do Peixoto & Cury Advogados.
Estimular
os empregadores a conceder prêmios é o principal objetivo da ressalva incluída
no texto. “Atualmente, há muito temor em dar esse tipo de parcela e a pessoa
entrar na Justiça depois e conseguir incorporá-la para todos os fins. Esse
dispositivo veio para dar segurança ao empregador que quiser dar um bônus”,
explicou o advogado Lucas Sousa Santos, especialista em direito trabalhista do
Mendonça e Sousa Advogados.
A
outra consequência, menos positiva, é que as empresas poderão passar a
contratar funcionários com salários menores, mas com prêmios garantidos. Por
exemplo, em vez de um trabalhador que ganhe R$ 5 mil de salário, o empresário
poderá pagar R$ 2 mil e garantir o resto como prêmio, sem que incida nenhum
tipo de imposto. “Trocando em miúdos, a empresa oferece um salário de R$ 2 mil,
mas prêmio de R$ 4 mil, de forma que, no fim das contas, ele ganha R$ 1 mil a
mais do que antes. Passa a ideia de que é melhor para o empregado”, explica
advogado Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados. O
problema é que, na hora de receber o FGTS ou o 13º salário, a base de cálculo
será os R$ 2 mil registrados em carteira, o que pode diminuir bastante a renda
final do trabalhador.
Redução salarial
Aguiar,
da Peixoto & Cury, ressalta que não existe a possibilidade de redução de
salários. A configuração valerá para os novos funcionários contratados, mas os
patrões não poderão diminuir o salário de um contratado, mesmo que reponha na
forma de prêmio. “Se fizer isso, o trabalhador pode entrar na Justiça e estará
com a causa ganha. Nem acordo com sindicato pode ser feito para diminuir os
direitos do trabalhador. Tudo o que for feito para burlar ou fraudar a lei será
automaticamente nulo de direito” observou o advogado.
Mas
as novas possibilidades de remuneração podem fazer com que a disposição dos
empregadores em conceder aumentos salariais fique menor. “Agora, o patrão pode
se negar a dar aumento, mas sugerir que, se o funcionário conseguir melhorar o
desempenho, ganhará prêmios”, explicou Aguiar.
Diante
do rombo previdenciário de quase R$ 150 bilhões no ano passado, o fato de que a
arrecadação poderá diminuir com esse tipo de iniciativa preocupa até
integrantes do governo federal. Depois de um período de experiência, é possível
que esse dispositivo seja revisto pelo Palácio do Planalto. Dificilmente,
avaliam especialistas, será avaliado de novo pelos parlamentares, que se
constituem, em boa parte, de empresários beneficiados pela nova forma de
remunerar seus funcionários. “O risco disso é que o governo vai deixar de
receber a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não
se sabe se ele vai abrir mão disso. A fiscalização do INSS vai pegar pesado”, acredita
Aguiar.
O
diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional, Emerson
Casali, também acredita que esse ponto ainda será testado, por ser um dos
grandes impasses da reforma trabalhista. “Não é uma questão pacificada, sobre a
qual o advogado vai dizer realmente como funciona. Há opiniões muito
inconclusivas. Dependerá muito do bom senso e do tempo para ver como fica”,
avaliou.
Fonte:
Correio Brasiliense
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