A
reforma elimina a necessidade de o sindicato da categoria ou o Ministério do
Trabalho revisar as rescisões de trabalhadores. Essa mudança acaba com uma
etapa considerada burocrática. Os críticos dizem, porém, que os profissionais
poderão ficar desprotegidos. Antes, de acordo com a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), todo funcionário que tivesse passado um ano ou mais na empresa,
quando desligado, tinha que homologar a rescisão para garantir que os valores a
receber estivessem corretos.
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Agora, para minimizar o risco de reclamações, a orientação é que a empresa
esclareça todos os cálculos e dúvidas que o empregado tiver. E, se for do
desejo do mesmo, que ele possa ser acompanhado por um terceiro capaz de
orientá-lo — explicou Daniel Raimundo dos Santos, gerente trabalhista da
Confirp, consultoria de Contabilidade.
Outra
novidade é a padronização do prazo para pagar as verbas rescisórias. Para
qualquer tipo de rescisão, com ou sem aviso prévio, o pagamento deverá ser
feito em até dez dias, a partir do fim do contrato.
Fonte:
Jornal Contábil
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