A
reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro, mas o governo já
editou uma Medida Provisória (MP) que altera parte do texto aprovado. Temas
importantes e polêmicos, como a contribuição previdenciária (INSS) de
funcionários com contrato intermitente de trabalho, quarentena intermitente,
fim do contrato intermitente, regras para grávidas, indenização, jornada de 12
por 36 horas e questões relacionadas ao trabalho como autônomo mudam com a nova
MP.
Como fica a contribuição
ao INSS depois da nova MP?
O
texto da nova legislação trabalhista não fornecia detalhes sobre a contribuição
ao INSS nos casos de trabalho intermitente. Mas com a nova MP, quando a renda
mensal não atingir o salário mínimo, o trabalhador terá de pagar a diferença ao
INSS. Se ele não pagar, o mês não será considerado para fins de cálculo de
aposentadoria e seguro-desemprego.
A quarentena intermitente
mudou?
A
Medida Provisória cria uma quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado
como intermitente, mas a cláusula só vale até dezembro de 2020. Antes, não era
prevista a quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente.
O encerramento do contrato
de trabalho intermitente permanece o mesmo?
Se
antes não estava prevista a regra para o encerramento de contrato nessa
modalidade, agora será permitido ao trabalhador de contrato intermitente
movimentar 80% da conta do FGTS, mas isso não dá acesso ao seguro-desemprego.
As grávidas continuam autorizadas
a continuar trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo e médio, exceto
com atestado médico?
Não,
a regra mudou. Agora, as grávidas ficarão livres do trabalho insalubre, mas
poderão trabalhar se apresentarem autorização médica.
O valor máximo de
indenização em casos de ação trabalhista mudou?
Sim.
Na legislação aprovada, o valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último
salário do empregado. Mas com a MP, o limite passou para 50 vezes o teto dos
benefícios da Previdência.
O acordo para a jornada de
12 horas de trabalho por 36 horas de descanso ainda é permitido?
Sim.
Mas antes o acordo individual era suficiente para autorizar a jornada de 12 por
36 horas. Com as novas regras da MP, será necessário fazer um acordo coletivo
para cumprir a nova jornada. A exceção são os trabalhadores da saúde que podem
aderir em acordo individual.
Os trabalhadores autônomos
poderão atuar com cláusula de exclusividade?
Não.
Embora a nova legislação trabalhista permitisse a possibilidade de contratar um
profissional autônomo com cláusula de exclusividade, a MP colocou um fim na
cláusula de exclusividade.
Sem a cláusula de
exclusividade, um profissional autônomo que trabalha para apenas uma empresa
teria vínculo empregatício?
Não.
A nova MP diz que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo
empregatício.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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