A
Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 2017, publicada no Diário Oficial da União
em 31/10, dispõe sobre os ajustes para anular os efeitos tributários dos atos
administrativos emitidos que contemplem novos critérios contábeis decorrentes
da adoção das normais internacionais de contabilidade (International Financial
Reporting Standards – IFRS).
A
garantia da neutralidade para os novos métodos e critérios contábeis
representou uma diretriz fundamental para a consolidação da adoção dessas
normas. Assim, a norma editada contempla a identificação dos atos
administrativos onde foi constatada a existência de novos métodos e critérios
contábeis e dispõe, de forma pormenorizada, acerca dos procedimentos para
anulação dos efeitos na apuração dos tributos federais.
A
IN RFB nº 1.753 reúne os ajustes a serem efetuados na base de cálculo dos
tributos federais para eliminar o efeito tributário, sendo que identificação
dos atos e a definição dos procedimentos estão apresentados em anexos
individuais para cada ato administrativo.
Em
2014 foi publicada a Lei nº 12.973, de 2014, que estabeleceu os tratamentos
tributários das alterações contábeis ocorridas em razão da convergência das
normas brasileiras aos padrões internacionais. Entretanto, em relação às
alterações de critérios contábeis posteriores à publicação dessa lei, a Receita
Federal deve disciplinar os ajustes a serem efetuados na base de cálculo dos
tributos federais para garantir a neutralidade tributária.
Os
Anexos tratam dos ajustes decorrentes de uma Revisão de Pronunciamentos
Técnicos emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e duas
Resoluções emitidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Fonte:
Receita Federal do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário