A
partir de agora, todo recém-nascido brasileiro vai receber certidão de
nascimento com o número do CPF e o Cadastro de Pessoas Físicas vai ser
obrigatório para crianças a partir de 8 anos declaradas como dependentes no
Imposto de Renda.
O
Cadastro de Pessoas Físicas é um número único. Em 2017, o CPF passou a ser
obrigatório para crianças a partir de 12 anos, declaradas como dependentes no
Imposto de Renda. A partir de 2018, essa idade cai para 8 anos, uma exigência
da Receita Federal. E a partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os
dependentes, de qualquer idade.
A
Receita Federal já vinha baixando a cada ano a idade mínima exigida para
dependentes com CPF na declaração - uma forma de aumentar o controle sobre os
dados dos contribuintes e evitar fraudes, como dependentes fictícios ou o uso
de um mesmo dependente em duas declarações para pagar menos imposto ou aumentar
o valor da restituição.
“O
banco de dados, quando você tem um CPF e que ele é único para cada declarante,
fica bem mais transparente esse cruzamento e o trabalho da Receita de
identificação de fraudes”, explica Joaquim Adyr, supervisor nacional do Imposto
de Renda.
A
ideia é que o CPF seja feito cada vez mais cedo. Uma decisão da Corregedoria
Nacional de Justiça, que já está valendo, estabelece um modelo único de
certidão de nascimento, com número do CPF obrigatório.
Luiz
André ainda não tirou o CPF dos dois filhos, de 6 e 8 anos. Disse que nunca
precisou, mas agora vai aproveitar a exigência da Receita e fazer os dois CPFs
de uma vez.
“Eu
acho muito válido. Acho que tudo que vem para ter mais identificação, que venha
facilitar num futuro, porque hoje às vezes a criança não precisa abrir a conta
em banco, mas aquele CPF que ela tirou, valendo para a vida toda, acho que vai
ser bom para o futuro”, disse o assessor parlamentar Luiz André Solano.
Fonte:
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário