Seu
13º salário já foi depositado? Se a resposta é não, fique atento, pois os
empregadores do País todo têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira
parcela do benefício. Já a segunda parte deve ser liquidada até o dia 20 de
dezembro.
Assim
como a remuneração padrão vem com uma série de descontos, o 13º salário não é
diferente. Entretanto, esses abatimentos devem apenas constar na 2ª parcela. Ok,
mas suponhamos que o empregador não tenha cumprido com o prazo, ou sequer
depositado o 13º salário, o que acontece com a empresa e os trabalhadores dela?
O
consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti, diz que por
serem considerados atos de infração, a empresa pode ser penalizada com uma
multa, caso um fiscal do trabalho identifique o descumprimento da regra.
Giusti
explica que o valor da multa é de 160 Unidades Fiscais de Referência (UFIs), o
que resulta em R$ 170,25 por empregado, e que em caso de reincidência, o
montante é dobrado. “Lembrando que é uma multa administrativa em favor do
Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e
dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor
pago em atraso ao empregado”, diz o especialista.
Vale
destacar, que o benefício deve ser pago obrigatoriamente aos empregados com
carteira assinada, ou seja, os CLTs.
Como o benefício é
calculado?
O
empregador deve pagar o 13º de acordo com o mês trabalhado, ou fração do mês
igual ou superior a 15 dias. Como exemplo, Fabiano Giusti cita o caso de um
empregado que trabalhou de 1º de janeiro até 14 de março, que tem direito a
2/12 do benefício, uma vez que a fração do mês de março foi inferior aos dias
necessários para ter direito a parte do mês de março.
Em
relação às médias de outros rendimentos como hora extra e comissões adicionais,
elas também devem ser acrescentadas ao valor do salário utilizado como base de
cálculo do 13º.
Por
outro lado, os trabalhadores que apenas recebem comissão, o empregador deve
calcular o valor utilizando a média aritmética das comissões recebidas durante
o ano, ou conforme Convenção Coletiva. O consultor da Confirp ainda destaca que
se deve sempre seguir o que for considerado mais benéfico.
Existem descontos?
Assim
como um salário padrão vem com uma série de descontos, o décimo terceiro não é
diferente. Entretanto, esses abatimentos devem apenas constar na 2ª parcela.
Mas o que é descontado?
Imposto
de Renda (IR), contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
pensões alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições
associativas previstas em algumas convenções coletivas.
No
que diz respeito a impostos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é
pago nas duas parcelas, em conjunto com a remuneração salarial do mês do
pagamento, seus percentuais variam de 8% para empregados celetistas e
domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.
E se o trabalhador for
demitido?
Em
casos de demissões sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por
tempo determinado, bem como aposentadoria, o benefício deve ser acertado no
momento da rescisão de contrato. Vale destacar, que nessas circunstâncias, o
valor deve ser proporcional aos meses em serviço.
Já
quando o colaborador é dispensado com justa causa, o 13º é perdido. E caso o
empregador já tenha depositado a primeira parte, o valor será abatido do saldo
de salário ou demais verbas rescisórias.
Embora
muitos empregadores paguem em dezembro o 13º salário em uma única parcela,
Fabiano Giusti diz que a prática é ilegal e pode sim resultar em uma multa.
Fonte:
Brasil Econômico
Nenhum comentário:
Postar um comentário