A
reforma trabalhista foi aprovada rapidamente pelo Senado com a promessa de que
as alterações sugeridas pelos parlamentares seriam feitas por medida provisória
(MP). Isso tudo lá em julho. Agora, às vésperas de a nova lei entrar em vigor –
o que ocorre no dia 11 de novembro – o governo correu para anunciar que no
mesmo dia publicará a prometida MP. Os senadores pediram a alteração de ao
menos oito pontos polêmicos da reforma trabalhista.
O
governo enrolou, chegou a dizer que esperaria a reação do mercado, mas agora
Romero Jucá (PMDB-RR), líder governista no Senado, anunciou no Twitter que o
acordo feito com os senadores será cumprido. “Aproveito também para reafirmar o
compromisso do governo Temer em editar uma Medida Provisória que complementará
a legislação trabalhista. A medida será editada no próximo no dia 11 de
novembro quando a nova legislação trabalhista entrará em vigor. Não há,
portanto, nenhuma quebra do acordo feito aqui com senadores e deputados”,
afirmou Jucá.
Apesar
da sinalização, ninguém viu a tal MP. Os senadores fizeram alguns pedidos, o
governo retornou com a minuta do que poderia ser modificado e disse que
aproveitaria esses 120 dias do período de vacância da lei para negociar outros
pontos que poderiam ser alterados. O que estará de fato nesse decreto ainda é
um mistério, mas listamos aqui oito pontos polêmicos da reforma trabalhista que
o governo prometeu corrigir aos senadores.
Jornada 12 x 36
A
jornada 12 x 36 já é muito comum para algumas categorias de trabalhadores,
sobretudo no setor da saúde. A reforma trabalhista regulariza a prática e abre
a possibilidade para que essa modalidade de jornada possa ser definida por meio
de acordos individuais entre patrões e empregados, além de convenções e acordos
coletivos. Os senadores não concordaram com parte dessa mudança e pediram uma
alteração, para restringir a validade da medida. A intenção é permitir essa
forma de contratação apenas por acordo coletivo ou convenção coletiva,
respeitando legislações específicas que permitem a aplicação da jornada por
acordo individual.
Dano extrapatrimonial
Um
dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista é o que traz a reparação para
o dano extrapatrimonial – que é tudo aquilo que extrapola o que é considerado
patrimônio: vale para dano moral, estético, discriminação religiosa e sexual,
por exemplo – para dentro da CLT. O problema é que o texto estabelece níveis de
ofensa, do leve ao gravíssimo, e vincula a indenização ao último salário
recebido pelo ofendido. Ou seja: se uma diretora e uma faxineira sofrem o mesmo
tipo de ofensa dentro da empresa, os valores das indenizações serão diferentes
porque elas recebem salários diferentes. E é isso que pode ser alterado com a
MP: a proposta dos senadores é de vincular a indenização ao teto dos benefícios
do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31.
Gestantes, lactantes e a
insalubridade
A
reforma trabalhista mudou as regras de afastamento de gestantes e lactantes do
trabalho insalubre. Antes, toda empregada era afastada de suas funções e
realocada em outro setor da empresa. Com a nova lei, apenas as grávidas
expostas a um grau máximo de insalubridade é que serão afastadas – as demais
gestantes e lactantes precisam apresentar um atestado médico recomendando o
afastamento. A ideia da MP é alterar esse ponto, mantendo o afastamento como padrão,
mas abrindo espaço para as mulheres que queiram continuar trabalhando em suas
funções para apresentarem um atestado médico permitindo sua permanência.
Trabalho intermitente
Uma
novidade criada pela reforma trabalhista é o trabalho intermitente, em que o
empregado recebe por hora. Os senadores sugeriram várias alterações, para que
haja critérios mais claros e objetivos para esse tipo de modelo de contrato. A
sugestão é de mais regulação, estabelecendo um tipo de quarentena de 18 meses
para evitar a migração de contratos por prazo indeterminado para o intermitente
e também regras para o recolhimento da contribuição previdenciária e FGTS e a
rescisão do contrato para fins de distrato. A proposta também quer acabar com a
multa que seria aplicada ao trabalhador caso não comparecesse para um trabalho
previamente acordado.
Comissão de representantes
ou sindicato?
Normalmente
é o sindicato da categoria que faz a intermediação de negociações entre
empregados e empresas, mesmo que seja para casos específicos de uma firma e não
de toda a categoria. A reforma trabalhista criou uma comissão de
representantes, que são empregados, e funcionaria como um tipo de ouvidoria dos
demais trabalhadores daquela empresa. A sugestão dos senadores é de deixar
claro que essa comissão de empregados não pode substituir, de nenhuma maneira,
os sindicatos em negociações coletivas, que também mantém a exclusividade na
função de defender direitos e interesses, individuais e coletivos, em questões
judiciais ou administrativas.
Exclusividade do trabalho
autônomo
A
reforma trabalhista criou uma nova figura: a do trabalhador autônomo exclusivo.
Isso significa que um profissional poderá prestar serviços para uma única
empresa de maneira contínua, sem que isso seja caracterizado como vínculo
empregatício. Para muitos, essa mudança é considerada a “legalização da
pejotização”, já que altera as regras de prestação de serviço e contratação de
pessoas físicas e pessoas jurídicas. O tópico entrou na mira dos senadores.
Eles querem que seja incluído um parágrafo único na lei, proibindo que
empregadores incluam a cláusula de exclusividade no contrato do prestador de
serviço.
Contribuição
previdenciária
Há
uma sugestão dos senadores para acrescentar um artigo que faria um ajuste nas
contribuições previdenciárias. A proposta é para que o trabalhador que receba
menos de um salário mínimo na soma das remunerações mensais seja obrigado a
recolher a diferença para que o período trabalhado seja computado para o Regime
Geral de Previdência Social.
Imposto sindical
Aquela
contribuição sindical obrigatória, geralmente cobrada no mês de março e conhecida
como imposto sindical acabou com a reforma trabalhista. Pelo texto aprovado, só
paga o imposto – equivalente a um dia de trabalho – quem quiser. Essa é uma das
medidas mais polêmicas e que já gerou muita reclamação da parte de sindicatos.
As possibilidades de mexer nesse vespeiro são remotas, mas não podem ser
descartadas. Os senadores sugeriram, inicialmente, que houvesse um modelo de
extinção gradual da cobrança do imposto sindical. Já as centrais sindicais
pedem uma compensação, com a criação de um novo tipo de cobrança obrigatória.
Mas, isso pode ficar de fora da MP, já que existe até projeto de lei tratando
do tema.
Fonte:
Gazeta do Povo
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