Toda
empresa estabelece previamente como será a participação dos sócios nos
prováveis lucros que ela tiver. Mas, se por algum motivo a sociedade ficar sem
dinheiro para pagar seus credores, de quem será a responsabilidade? Sócio paga
dívida da empresa? Quem responderá pelo passivo: a pessoa jurídica ou os donos
dela? Se forem os sócios, todos contribuem solidariamente ou cada um paga a
dívida conforme sua participação?
Certamente
essas dúvidas são bastante comuns entre empresários e empreendedores. Mas se você
também não sabe muito bem o que pode acontecer, não se preocupe.
Explicamos
nesse artigo até onde pode ir a responsabilidade financeira da pessoa física
dentro de uma empresa — mostrando em quais situações o sócio pode pagar as
dívidas de sua pessoa jurídica e ressaltando o que a lei determina para cada
formato de sociedade. Para saber mais, continue a leitura!
Sócio paga dívida da
empresa?
Em
um primeiro momento, a resposta é não. De forma geral, os bens do sócio não
respondem, pelo menos inicialmente, pelas dívidas assumidas pela empresa.
Isso
acontece porque, normalmente, a maioria das empresas está enquadrada dentro do
formato de responsabilidade limitada. Com isso, a pessoa jurídica que
representa a empresa seria um ente independente, que não se mistura com a
figura dos sócios que a constituem. Logo, ela seria portadora de personalidade
jurídica própria — sendo responsável por todos os seus direitos e obrigações.
Essa
distinção entre sócios e empresa é consolidada pelo princípio da autonomia patrimonial,
que separa o patrimônio da sociedade do patrimônio de seus sócios. Isso quer
dizer que, no caso inadimplência, é o dinheiro da empresa que devem responder
pelo pagamento das dívidas.
Mas
existem exceções a essa regra. Nem toda pessoa jurídica possui a proteção da
responsabilidade limitada. Da mesma forma, existem vários tipos de dívidas
diferentes — e dependendo do caso, o sócio também terá que responder por elas.
Tipos de responsabilidade
entre os diferentes formatos jurídicos
No
Brasil, toda atividade empresarial precisa ser constituída dentro de uma
modalidade jurídica. Cada um tem características diferentes entre si,
principalmente quanto à relação dos sócios em acerca das finanças da empresa.
Veja
como funciona a responsabilidade financeira do empresário em cada um dos
formatos:
Microempreendedor
Individual (MEI)
- Possui caráter individual: É composta por apenas uma pessoa, que não pode ser sócia de outra empresa;
- Tem responsabilidade ilimitada: O empresário e empresa são a mesma personalidade jurídica, compartilhando direitos e obrigações;
- Em caso de inadimplência, o sócio paga dívida da empresa.
Empresário Individual (EI)
- Possui caráter individual: É composta por apenas uma pessoa. É possível ter uma empresa no formato Empresário Individual e ter uma EIRELI. Como também pode ser sócio de quantas Limitadas quiser;
- Tem responsabilidade ilimitada: O empresário e empresa são a mesma personalidade jurídica, compartilhando direitos e obrigações;
- Em caso de inadimplência, o sócio paga dívida da empresa.
Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada (EIRELI)
- Possui caráter individual: É composta de apenas uma pessoa. É possível ter uma EIRELI e ter também uma no formato Empresário Individual. Como também pode ser sócio de quantas Limitadas quiser, simultaneamente;
- Tem responsabilidade limitada: A empresa possui personalidade jurídica própria, separada da pessoa física;
- Em caso de inadimplência, o sócio não paga pela dívida da empresa.
Sociedade Limitada (LTDA)
- Possui caráter societário: Precisa ser composta por mais de uma pessoa, com as respectivas participações e integralização de cotas definidas através de contrato social;
- Tem responsabilidade limitada: A empresa possui personalidade jurídica própria, separada da pessoa física;
- Em caso de inadimplência, o sócio não paga pela dívida da empresa.
Ou
seja: quando a empresa é de responsabilidade ilimitada — como nas modalidades
MEI e Empresa Individual — não existe a distinção entre empresa e sócio. A
pessoa física compartilha as mesmas obrigações da pessoa jurídica, respondendo
diretamente por qualquer passivo que a empresa contrair.
O patrimônio dos sócios
pode estar em risco?
Conforme
vimos, os participantes de uma sociedade de responsabilidade limitada não
possuem ligação direta com a situação financeira da empresa.
Mas
ainda assim, ainda existe a possibilidade do sócio responder com seu patrimônio
pessoal por dívidas da empresa.
Essa
situação acontecerá nos seguintes casos específicos:
1. Por má administração ou
prática de ato ilícito
Os
sócios, administradores e demais envolvidos que agirem de forma ilícita ou de
má-fé na administração da empresa poderão ser responsabilizados
individualmente. Na existência de débitos relativos a essa ação, o patrimônio
pessoal dos envolvidos poderá responder pelo pagamento.
2. Por confusão
patrimonial ou desvio de finalidade
Quando
os bens pessoais dos sócios se confundirem com o patrimônio da empresa, a
personalidade jurídica da poderá ser desconsiderada, deixando qualquer tipo de
obrigação sobre a responsabilidade da pessoa.
Por
exemplo: quando a empresa compra uma casa, mas o sócio a utiliza apenas para
morar com sua família. Qualquer dívida relativa a esse imóvel terá que ser paga
pela pessoa física que motivou a situação, e não pela empresa.
3. Nas dívidas
trabalhistas e previdenciárias
Para
a justiça, dívidas trabalhistas e de seguridade social possuem caráter de
subsistência. Logo, em caso de débitos não pagos a funcionários e
ex-funcionários, a personalidade jurídica será desfeita e o patrimônio dos
sócios poderão responder pelos valores devidos.
4. Em casos que ferem o
direito do consumidor
O
Código de Defesa do Consumidor prevê que a personalidade jurídica pode ser
desconsiderada em casos onde o consumidor foi lesado e não obteve reparação da
empresa. Com isso, qualquer débito relativo a esse processo poderá ser de
responsabilidade direta dos sócios.
A importância de separar
finanças pessoais e da empresa
Infelizmente,
a falta de organização financeira ainda é uma realizada para a maioria das
empresas — principalmente aquelas de pequeno e médio porte.
Seja
por desconhecimento ou negligência, muitos empresários tendem a achar que suas
finanças pessoais e empresariais são a mesma coisa.
Obviamente,
esse é um erro que ameaça a saúde financeira da empresa. Com o passar do tempo,
a situação começa a ficar insustentável — sem o devido controle, começa a
faltar dinheiro em caixa para cobrir despesas, pagar funcionários e honrar
compromissos, colocando em risco a sobrevivência do negócio.
Além
de ser uma conduta irresponsável, misturar o patrimônio pessoal com as finanças
da empresa pode ser visto como ato de má administração e desvio de conduta.
Isso faz com que as dívidas possam se tornar de responsabilidade da pessoa
física, complicando ainda mais a situação do sócio — além de gerar uma enorme
dor de cabeça tanto com a justiça quanto junto ao fisco.
Não coloque seu patrimônio
em risco!
Mas
e então, sócio paga dívida da empresa? Como visto, os sócios só respondem
diretamente pelas dívidas e obrigações da empresa quando ela é de
responsabilidade ilimitada, como acontece nos formatos MEI e Empresa
Individual. Nesses casos, o empresário e a empresa são mesma personalidade
jurídica, e um responde pelas finanças do outro.
Mas
mesmo nas empresas de responsabilidade limitada, o sócio também pode ter que
pagar por dívidas da empresa. Em alguns casos, a personalidade jurídica da
sociedade será desconsiderada e os bens pessoais dos sócios responderão pelos
débitos. Isso acontecerá principalmente em pendências trabalhistas e nas
dívidas contraídas por atos de negligência e má administração.
Por
isso, é bom sempre estar atento e prezar pela boa administração da empresa.
Trabalhe para evitar a inadimplência do seu negócio e mantenha a separação
total entre a vida financeira pessoal a com o dia a dia da empresa. Não coloque
seu patrimônio em risco!
Fonte:
Conube
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