O
eSocial já começa a mostrar a que veio: uma notificação da Receita Federal do
Brasil a uma empresa de Fortaleza/CE adverte sobre a ausência de informações no
banco de dados.
A
notificação foi expedida na segunda quinzena de agosto e ocorre após três meses
do início da fase 3 de implantação do sistema: as empresas com faturamento
anual superior a R$ 78 milhões deveriam enviar as informações de fechamento de
folha de pagamento a partir de maio/18.
Expedida
pela Divisão de Arrecadação e Cobrança da Superintendência Regional da RFB, a
notificação refere-se ao Evento S-1299, sobre Fechamento dos Eventos
Periódicos, “que é fundamental para a alimentação da DCTFWEB” – outra
declaração acessória, cita o documento.
Para
a professora Zenaide Carvalho, que é autora de dois livros sobre implantação do
eSocial e instrutora de treinamentos há mais de 12 anos, esse é um dos pontos
que as empresas precisam estar atentas: o envio das informações corretas e nos
prazos exigidos. “Mais que organizar e corrigir pontos críticos, as empresas
precisam respeitar os prazos do eSocial”, destaca.
O
eSocial reunirá informações de empregadores e seus trabalhadores – como
vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de
acidente de trabalho, aviso prévio e informações diversas cadastrais e
contratuais. Até agosto/18, o eSocial registrava o ingresso de 1 milhão de
empregadores, segundo a RFB.
E
por isso, existem pontos que merecem mais atenção que outros, os chamados
“pontos críticos”, diz a professora. Sobre esses pontos, Zenaide Carvalho
destaca seis que mais demandam atenção do profissional responsável pela
implantação do eSocial:
- Consulta e correção da qualificação cadastral
- Admissão, desligamento e pagamento de férias, tudo em datas retroativas
- Cumprimento da Lei do Estágio – Lei 11.788/08
- Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
- Tributação na Folha de Pagamento ao INSS, FGTS e Imposto de Renda
- Cotas de Pessoas com Deficiência (PCD) e trabalhador aprendiz
A
multa para casos de admissão retroativa é de R$ 3.000,00, sendo R$ 800,00, para
microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), por exemplo.
Já,
se laudos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho, como o PPRA ou o LTCAT –
deixarem de ser realizados, a multa pode ir de R$ 670,89 a R$ 6.708,59.
Zenaide
afirma que muitos empregadores ainda pensam que o eSocial é apenas uma “nova
declaração acessória, uma pequena mudança no sistema de gestão de pessoal”, mas
não. Segundo ela, é uma “revolução na forma como as empresas enviarão os dados
ao governo federal, é complexo e volumoso”, composto atualmente de mais de 40
micro declarações.
“O
eSocial é, principalmente, fiscalizador, como já mostrou a notificação da RFB
para a empresa sobre a falta de envio de dados da folha de pagamento”,
ressalta.
Ainda
segundo ela, os empregadores estão subestimando a complexidade do eSocial e,
com isso, deixando a empresa “vulnerável a pesadas multas das legislações
fiscal, trabalhista e previdenciária”, que podem ser retroativas aos últimos
cinco anos. “Quem não tiver profissionais capacitados, terá sérios problemas
futuros”, ressalta.
Fonte:
Revista Exame
Nenhum comentário:
Postar um comentário