O
Microempreendedor Individual pode solicitar o parcelamento de débitos de duas
formas, ambas virtuais. A primeira é entrar no portal do Simples Nacional, no
menu Simei Serviços, opção “Parcelamento”. O acesso deve ser feito por
certificado digital ou por código de acesso gerado no próprio portal.
A
outra alternativa é entrar pelo Portal e-CAC. Da mesma forma, o acesso deve ser
feito por certificado digital ou por código de acesso gerado no próprio portal.
Ao entrar na página, o usuário deve selecionar as opções Parcelamento –
Microempreendedor Individual.
A
senha gerada para o primeiro portal não é útil para acessar o segundo e
vice-versa. Em ambas as opções, o usuário pode utilizar o documento da própria
empresa (e-CNPJ); ou do responsável legal (e-CPF).
Outros serviços
disponíveis
Além
de registrar o pedido de parcelamento, o microempreendedor também consegue
acessar, por meio do portal do Simples Nacional e do Portal e-CAC, os seguintes
serviços:
- Emissão de Parcela
- Consulta Pedidos de Parcelamento
- Desistência do Parcelamento
- Débito Automático
Para solicitar o
parcelamento
Ao
selecionar as opções acima, o contribuinte recebe uma mensagem para confirmar
que “deseja parcelar os débitos não exigíveis, para fins de contagem da
carência para obtenção de benefícios previdenciários”.
Antes
de confirmar, é importante conferir todos os dados exibidos: valor do débito a
ser quitado, número de parcelas e valor da primeira parcela. Se alguma das
informações estiver ou parecer incorreta, o MEI deve comparecer à unidade de
atendimento da Receita Federal mais próxima. Se estiver tudo certo, é só clicar
em “Continuar”.
Para confirmar o
parcelamento
Para
confirmar o pedido, é preciso clicar em “Concluir”. O aplicativo vai emitir o
Recibo de Adesão ao Parcelamento, que pode ser impresso. Para gerar o Documento
de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela, clique em
“Imprimir DAS”. O primeiro DAS deve ser pago até o vencimento para que o
parcelamento seja confirmado.
Informações
importantes:
- O número máximo de parcelas é 60
- O número mínimo de parcelas é duas
- O valor mínimo de cada parcela é R$ 50
- O pagamento das parcelas pode ser feito mediante débito automático
Fonte:
Governo federal, com informações da Receita Federal
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