A
primeira grande mudança trazida por este Ato foi a revogação do Ato COTEPE ICMS
09/2008 que tratava das especificações técnicas para a geração dos arquivos da
Escrituração Fiscal Digital. Este Ato foi substituído pelo do Manual de
Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, através da
Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001. O que é um grande avanço na organização
dos layout’s da EFD ICMS/IPI, pois, parece que a partir de agora teremos uma
nota técnica para cada versão da declaração, o que vai contribuir e muito para
a clareza das informações prestadas no arquivo.
A
segunda grande mudança foi a instituição do novo do Guia Prático da EFD
ICMS/IPI que vai pular da versão 2.0.22 direto para a versão 3.0, o que por si
só já mostra o tamanho das mudanças que vem por aí. Este Guia Prático já chega
trazendo uma lista com 12 alterações para o novo layout. Neste artigo vamos
detalhar cada uma dessas alterações que começam a valer a partir de 1º de
janeiro de 2019.
Dentre
todas essas as mudanças, a que causou mais preocupação e medo nas pessoas, sem
sombra de dúvidas foi a inclusão do bloco B no layout da EFD ICMS/IPI. E é
exatamente por esta alteração que vamos iniciar o nosso artigo de hoje. A lista
com todas as alterações mostradas neste artigo pode ser encontrada página 271
do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, Versão 3.0. E aí, preparado? então vamos lá!
Inclusão do Bloco B –
Apuração do ISS (Sefaz DF)
Com
certeza a mudança mais importante para o SPED Fiscal em 2019 é a inclusão do
bloco B, que se refere a escrituração e apuração do ISS. Essa informação deixou
muitas pessoas (inclusive eu), com a sensação de que a partir de janeiro de
2019 seria obrigatório a todos os contribuintes informar as operações com
incidência do ISS, o que aumentaria – e muito – a quantidade de empresas
obrigadas a escrituração da EFD ICMS/IPI, pois, aqueles que possuíssem apenas
atividades de serviço tributadas exclusivamente pelo ISS estariam também
obrigados a apresentação do arquivo.
Porém,
ao aprofundar um pouco mais as pesquisas, ficou claro que a inclusão do bloco B
atinge apenas e tão somente os contribuintes do Distrito Federal, – ao menos
por enquanto – já que na página 243 do novo Guia Prático, temos um asterisco
(*) ao final da tabela com os registros do bloco B com a seguinte informação:
*Contribuintes
não domiciliados no DF devem apresentar somente os registros de abertura e
encerramento do Bloco B, sem movimento.
Essa
informação nos trás um alívio por sabermos agora que esta obrigação não se
estende a todos os contribuintes, mas ao mesmo tempo é para nós um alerta, pois
já na página 2 desse mesmo Guia Prático podemos ver que o objetivo do projeto
SPED é promover a integração dos fiscos federal, estaduais, Distrito Federal e,
futuramente, municipais, bem como integrar todo o processo relativo à
escrituração fiscal. Portanto, esse passo dado hoje visa também preparar as
bases para a escrituração fiscal das operações envolvendo também o ISS. De
qualquer modo, é importante que comecemos a nos preparar para esta nova
realidade que deve surgir em breve.
Alteração da Validação do
Campo 11 do Registro D100
O
registro D100 é onde informamos os diversos tipos de conhecimentos de
transporte, já o campo 11 (Data da emissão do documento fiscal) é destinado a
informar a data de emissão do conhecimento em questão. A partir de 1º de
janeiro de 2019 a nova regra de validação deste campo não permitirá que os
tipos de conhecimento de transporte emitidos em papel possuam data de emissão
que seja igual ou superior a 1º de janeiro de 2018.
Isso
porque o inciso VIII da Cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/2007
definiu como prazo máximo para a extinção dos conhecimentos de transporte
emitidos em papel a data de 2 de outubro de 2017 e para acompanhar esta
determinação na legislação essa validação se faz necessária. Segue abaixo a
relação dos tipos de conhecimentos de transporte afetados por esta alteração do
layout da EFD ICMS/IPI:
I
– Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;
II
– Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
III
– Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso, modelo 8B;
IV
– Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
V
– Conhecimento Aéreo, modelo 10;
VI
– Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
VII
– Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC, modelo 26; e
VIII
– Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27.
Todos
os modelos listados acima foram substituídos pelo pelos modelos eletrônicos 57
(Conhecimento de Transporte Eletrônico [CT-e]), 63 (Bilhete de Passagem
Eletrônico [BP-e]) e 67 (Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros
Serviços [CT-e OS]) de modo que apenas estes documentos serão aceitos para as
escriturações a partir de 1º de janeiro de 2018.
Registro C176: Alteração
do Campo 19 e Inclusão do Campo 27
O
registro C176 é utilizado para informar os ressarcimentos do ICMS decorrentes
das operações com incidência da substituição tributária em função de devolução
ou desfazimento de negócio. O campo 19 (Código do motivo do ressarcimento)
refere-se ao motivo do ressarcimento na operação, este campo possuía 6 opções
até 2018 e a partir de 2019 passará a contar com mais uma opção:
- Venda interna para Simples Nacional
Já
a inclusão do campo 27 (Valor unitário do ressarcimento [parcial ou completo]
de FCP decorrente da quebra da ST) diz respeito ao ressarcimento parcial ou
total referente ao Fundo de Combate a Pobreza (FCP) nos casos de quebra da
Substituição Tributária (ST). Este campo deve ser utilizado conforme critério
da UF do domicílio do contribuinte nos casos em que os produtos estejam
sujeitos ao FCP.
Inclusão do Campo 38 no
Registro C170
O
registro C170 é o local onde inserimos as informações dos itens do documento
fiscal. Este novo campo 38 (Valor do abatimento não tributado e não comercial)
existia apenas no registro C100 (Totais da Nota Fiscal). A partir de 2019 será
possível detalhar esta informação a nível de produto através deste novo campo,
o que vai trazer muito mais clareza a respeito da tributação aplicada ao item
que possui este benefício fiscal.
Este
abatimento não tributado é previsto pela legislação de alguns estados e para
que o contribuinte emitente da nota tenha direito a esse benefício deve
demonstrar no documento fiscal que realmente deu o desconto decorrente do
abatimento do ICMS em sua operação para o seu cliente.
Inclusão do Registro C191
O
Registro C191 (Informações do Fundo de Combate a Pobreza [FCP] na NF-e) veio
com o objetivo de acompanhar a atualização de layout proposto pela versão 4.0
da NF-e que agora possui campo específico para informar os valores referentes
ao Fundo de Combate a Pobreza (FCP), tanto para as operações próprias (FCP)
quanto para as operações que envolvam substituição tributária (FCP ST).
É
importante observar que este registro não tem nenhuma relação com as operações
com incidência do DIFAL a não contribuinte, cuja escrituração continua
realizada no registro C101 (Informação Complementar dos Documentos Fiscais
Quando das Operações Interestaduais Destinadas a Consumidor Final Não
Contribuinte EC 87/15 ).
Registro C190: Alteração
na Descrição dos Campos 05, 07 e 09 e Orientações de Preenchimento
As
alterações realizadas no registro C190 estão diretamente relacionadas a
inclusão do registro C191 que acabamos de ver. Todos os campos (05 [valor da
operação] , 07 [valor da base de cálculo do ICMS] e 09 [Valor do ICMS ST])
tiveram as suas orientações de preenchimento modificadas para abarcar os
valores do Fundo de Combate a Pobreza (FCP) referente as operações próprias e
ao FCP ST para as operações em que o destinatário esteja obrigado ao
recolhimento do FCP em seu estado.
Alteração do Registro C177
O
Registro C177 (Operações Com Produtos Sujeitos a Selo de Controle IPI) deixará
de informar o tipo e a quantidade de selos de controle IPI utilizados na saída
pelos fabricantes ou importadores de produtos sujeitos a essa obrigação, tais
como: bebidas quentes, cigarros e relógios. A partir de 2019 passará a ter o
nome “Complemento de Item – Outras Informações” e será informado somente pelos
contribuintes obrigados pela legislação específica da sua UF. Este novo
registro terá por objetivo agregar informações adicionais ao item, de acordo
com tabela a ser publicada pela UF do contribuinte e definida de acordo com a
tabela do item 5.6 (Tabela de Informações Adicionais dos Itens do Documento
Fiscal) do Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital.
Alteração do Registro 1600
A
mudança no registro 1600 foi bem sutil do ponto de vista textual mas bastante
significativa sob o aspecto operacional, pois visa incluir neste registro as
informações referentes ao valor total das operações de vendas realizadas pelo
declarante por meio de loja (Private Label) e demais instrumentos de pagamentos
eletrônicos. Até o fim de 2018 a obrigação incluía apenas as operações
efetuadas por meio de cartão de débito ou crédito efetuadas através das
administradoras destes cartões, devendo ser informado o valor total das vendas,
excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados a
atividade operacional do declarante do arquivo.
Bloco K: alteração do
número de decimais (de 3 para 6) dos campos indicadores de quantidade
Essa
é a alteração mais simples presente no pacote de modificações do layout do SPED
Fiscal para 2019, pois, todos os campos de todos o registros do bloco K
relacionados com a indicação de quantidades tiveram o seu número de casas
decimais ampliados de 3 para 6 dígitos com o objetivo óbvio de melhorar a
precisão destas informações.
Registro C100: Alteração
de Texto na Exceção 2 e Inclusão da Exceção 10
A
exceção 2 do registro C100 define a regra geral para a não apresentação do
registro C170 nos casos de notas fiscais de emissão própria, e define também
exceções a essa regra geral, como por exemplo, no caso das notas que envolvam a
apresentação do registro C176 (ressarcimento do ICMS ST). A alteração da
exceção 2 tem como objetivo incluir o recém alterado registro C177 que trata
das informações complementares dos itens nas exceções a regra geral da exceção
2.
A
exceção 10 é uma espécie de reafirmação da alteração da exceção 2, pois diz
exatamente a mesma coisa que a exceção 2, porém, enfatizando a obrigação de
informar o registro C170 nos casos em que for necessário informar o registro
C177, nos casos em que a nota seja de emissão própria do declarante do arquivo.
Inclusão dos Registros
1960, 1970, 1975 e 1980
Este
conjunto de 4 registros claramente visa preparar a EFD ICMS/IPI para acomodar
as declarações enviadas pelos contribuintes do estado de Pernambuco, já que
estes registros têm relação direta com o programa SEF II (Sistema de
Escrituração Fiscal) da SEFAZ/PE e visa atender uma necessidade específica dos
contribuintes pernambucanos que são optantes do PRODEPE (Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco). Dentro desta declaração é preciso
informar a Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros
(GIAF) para os seguintes segmentos:
- Indústria (Crédito Presumido);
- Importação (Diferimento na Entrada e Crédito Presumido na Saída Subsequente);
- Importação (Saídas Internas Por Faixa de Alíquota); e
- Central de Distribuição (Entradas e Saídas).
O
detalhamento de como funcionam essas GIAF’s e a sua relação com o PRODEPE e o
SEF II é bem abrangente, e daria um artigo inteiro (que pretendo fazer
posteriormente), pois é como se a SEFAZ/PE tivesse o seu próprio SPED Fiscal, e
portanto, para que possamos unificar todos os estados e o Distrito Federal na
mesma obrigação (transmissão da EFD ICMS/IPI) estes ajustes se fazem
necessários.
Registro K290: Atualização
da Descrição Sobre o Conceito de Produção Conjunta
Até
o final de 2018 o conceito de produção conjunta era a produção de mais de um
produto resultante a partir do consumo de um ou mais insumos em um mesmo
processo. Porém, a partir de 2019 este conceito ganha um acréscimo na
explicação que passa a enfatizar como característica da produção conjunta o
fato de não ser possível apontar o consumo de insumos diretos num mesmo fluxo
produtivo. Outro aspecto relevante nesta ampliação de conceito tem a ver com os
tipos de classificação dos produtos resultantes, que podem depender da
relevância destes produtos nas vendas do contribuinte ou serem também
classificados como coprodutos ou subprodutos.
Essa
alteração proporciona ao contribuinte mais clareza sobre como classificar a sua
produção, o que gera uma assertividade maior na escrituração do SPED Fiscal.
Todas
essas mudanças visam unificar ainda mais a EFD ICMS/IPI, já que a partir 2019
todos os estados e o Distrito Federal também passarão a envia o SPED Fiscal.
Caso você trabalhe numa empresa que tem a obrigação de gerar o SPED Fiscal e
que será de alguma forma afetada por estas mudanças, é bom já ir conversando
com o seu desenvolvedor de software para garantir que essas mudanças estejam
prontas na virada do ano, o que vai te evitar muitos contratempos.
Fonte:
Blog SPED pra quem faz
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