Com
a entrada em vigor da Folha de Pagamento Digital, no próximo mês de novembro,
empresas e demais entidades, inclusive voltadas para o terceiro setor e
igrejas, que não cumprirem as orientações pré-estipuladas pelo eSocial poderão
deixar o trabalhador sem salário. Isto porque é muito comum o trabalhador não
se preocupar com a regularidade dos seus documentos pessoais e esse novo
sistema apontará eventuais inconsistências.
Como
exemplos básicos podemos citar duas situações que poderão deixar o trabalhador
sem o seu salário:
Primeiro:
O cidadão que não vota, não justifica o não comparecimento às urnas e não paga
a multa aplicável estará em situação irregular perante o TRE (Tribunal Regional
Eleitoral) e, com isso, talvez nem emprego consiga, mas se conseguir, correrá o
risco de não poder receber o seu salário.
Segundo:
A alteração dos dados cadastrais do trabalhador também necessitará de constante
atualização. Os casos mais comuns são mudança de endereço residencial, grau de
escolaridade e alteração de nome em virtude de mudança de estado civil.
Como
informado no site do Sped, “Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro
de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa
de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se
em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os
contribuintes”.
O
eSocial é um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e é
uma plataforma digital que envolve nada menos que quatro órgãos de fiscalização
e controle, a saber: Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal,
Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência Social.
Importante
destacar que se até então, em alguns casos, as admissões eram feitas de forma
amadora, permitindo-se ao funcionário a entrega posterior de alguns documentos,
a partir de agora entre o processo de seleção e a contratação será necessário o
filtro dos documentos do trabalhador e, uma vez constatada a fiel regularidade
dos mesmos, procede-se ao registro até um dia antes do início do ingresso do
trabalhador na organização que o contrata.
Portanto,
a qualificação cadastral passa a ser condição essencial para se contratar
qualquer trabalhador, tanto celetista quanto autônomos.
Fonte:
Pleno News
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