Fiscalização
realizada pela Receita Federal identificou indícios de sonegação fiscal de R$
170 milhões em 600 empresas do setor de serviços, sediadas em Fortaleza. Em uma
nova modalidade de combate à sonegação, a Receita Federal cruzou informações de
notas fiscais emitidas com as informações prestadas por essas mesmas empresas
ao fisco federal, quando foram apurados de sonegação fiscal no lançamento de
tributos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins).
De
acordo com a Receita Federal os contribuintes suspeitos são optantes pelo lucro
presumido. Nesse modelo, há uma forma de tributação simplificada do Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL),
com alíquotas que variam de 1,6% a 32%, de acordo com a atividade exercida. A
fiscalização que apontou a sonegação é relativa ao ano de 2016.
“Uma
empresa, por exemplo, cuja atividade é classificada com alíquota de 32% mas que
declara serviços onde a alíquota é de 8%, pagou quatro vezes menos impostos”,
explica o auditor-fiscal Getúlio Ribeiro de Alencar Júnior, chefe de
fiscalização da Receita Federal no Ceará.
Suspeitos notificados
No
início da semana, foram remetidas correspondências aos contribuintes
envolvidos, orientando-os a acessar suas caixas postais no Portal e-CAC, onde
as divergências são informadas e dá oportunidade aos contribuintes de realizar
ajustes em suas declarações e recolher os tributos devidos, acrescidos de
multas de mora, ou seja, 20% sobre o valor devido.
"No
Brasil, dever não é crime, mas é crime sonegar informações sobre o faturamento
real da empresa. Se um contribuinte tem lucro de R$ 20 milhões e declara à
Receita Federal apenas R$ 2 milhões, está incorrendo em crime, sujeito à pena
de dois a cinco anos de reclusão", alerta o auditor-fiscal Getúlio Ribeiro
de Alencar Júnior.
Segundo
a Receita Federal, caso os alvos da operação não fizerem uma regularização
espontânea até outubro, passam a ser alvos preferenciais de fiscalização, que
poderá resultar, além da cobrança dos tributos sonegados, em multas que variam
de 75% a 225% sobre o valor devido, sem prejuízo das repercussões criminais,
por cometimento de crimes contra a ordem tributária.
Conforme
a Receita, operações desse tipo vão ser realizadas periodicamente. Em breve, as
informações de notas fiscais estarão disponíveis aos fiscos por meio do SPED
(sistema público de escrituração digital), permitindo cruzamentos de dados com
utilização de tecnologias de big data e inteligência artificial. Esta primeira
operação "foi apenas a ponta do iceberg", pois se restringiu a
Fortaleza e ao segmento de serviços. "Vamos nos voltar para as empresas da
Grande Fortaleza e do interior do Estado", diz Ribeiro.
Lucro Presumido
O
lucro presumido é uma forma de tributação simplificada baseada no faturamento
anual da empresa, que não pode ser superior a R$ 78 milhões. Nesta modalidade, a
Receita Federal presume o quanto de lucro a empresa teve e, a partir dessa
presunção, determina o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos. A base de cálculo
depende da atividade da empresa.
Bases de cálculo para o
IRPJ:
- 1,6% – Revenda de combustíveis
- 8,0% – Regra geral (todo mundo que não está explicitamente nas definições acima e abaixo)
- 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga
- 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos
Bases de cálculo para a
CSLL:
- 12,0% – Regra geral (todo mundo que não está na alíquota de 32%)
- 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos
Fonte:
G1
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