Visando
esclarecer sobre a não observância das disposições obrigatórias, segue a lista
de multas previstas na atual legislação:
Não informar a admissão do
trabalhador um dia antes
Multa
prevista no artigo 47 da CLT, a empresa que não comunicar ao eSocial a
contratação de empregado até um dia antes do início do trabalho, receberá multa
que varia de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, podendo dobrar de valor em
caso de reincidência.
Não informar alterações
cadastrais ou no contrato do empregado
A
multa de R$ 201,27 a R$ 402,54 poderá ser aplicada à empresa que não informar
ao eSocial os dados cadastrais de empregado e todas as alterações de seu
contrato de trabalho. Como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT.
Comunicação acidente de
trabalho (CAT)
A
empresa poderá receber multa que varia entre os limites mínimo e máximo do
salário de contribuição caso não comunique ao eSocial, em caráter imediato,
acidentes de trabalho que resultem no falecimento do empregado. Já acidentes
não fatais devem ser informados até o primeiro dia útil seguinte ao do
acidente. Em caso de reincidência, a multa também pode dobrar de valor. Esta
penalidade não é novidade, pois já é aplicada hoje quando a CAT não é
transmitida ao INSS. De acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91.
Não realização de exames
médicos
Segundo
o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes
exames médicos nos empregados: admissional; periódico; retorno ao trabalho;
mudança de função; e demissional.
A
não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela
infração ao artigo 201 da CLT. O valor, determinado pelo fiscal do trabalho,
vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
Não informar o empregado
sobre os riscos do trabalho
Poderá
ser aplicada à empresa multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 de acordo
com a gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça informações ao
empregado sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de
agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes
prejudiciais à saúde ou à integridade física. De acordo com o artigo 58, da lei
nº 8.213/91.
Não informar afastamento
temporário do empregado
Poderá
ser aplicada à empresa multa entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63 caso a empresa
deixe de informar o afastamento temporário de empregado independente do motivo:
auxilio doença, férias, licença maternidade e outros. Multa prevista no artigo
92 da Lei nº 8.212/91.
Fonte:
Contadores.cnt
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