Foi
publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1828/2018,
que regula o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).
O
CAEPF tem por escopo a atividade econômica da pessoa física desobrigada da
inscrição no CNPJ.
O
cadastro entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de
outubro e de forma obrigatória em 2019. O CAEPF substituirá o Cadastro
Específico do INSS (CEI) em relação às matrículas emitidas para pessoas
físicas, visando o controle das contribuições previdenciárias resultado da
atividade econômica.
As
pessoas físicas obrigadas à inscrição no CAEPF, conforme normatizado nesta
Instrução Normativa, estão previstas na lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
como contribuintes da seguridade social.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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