O
novo modelo de trabalho, com cada vez mais itens de mobilidade, está
colaborando para o chamado conceito de "anywhere worker", ou seja, a
realização de atividades profissionais de qualquer local, em qualquer horário.
Se
bem organizado e alinhado entre empregador e empregado, o conceito pode ser uma
ótima opção, visando conciliar a vida pessoal com a profissional. Mas, na
prática, tem sido muito comum os colaboradores trabalharem além do horário
contratado. Diante do cenário, um tema que se torna muito debatido é a hora
extra.
Esse
assunto é de interesse direto de contratantes e contratados, sendo que reflete
diretamente em custos e produtividades, assim, é muito importante se aprofundar
no tema.
Gilberto
Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados, explica que a grande maioria dos
empregados é contratada pelo regime da CLT e tem a jornada máxima de trabalho
permitida de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Entretanto,
não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho adicional,
essas são as horas extras.
"Essa
flexibilidade na carga horária se limita a duas horas adicionais por dia, sob a
condição de pagamento adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora
normal", comenta.
O
especialista respondeu a outras perguntas sobre o tema. Confira:
Em que situações as horas
extras são pagas?
As
horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada
normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. Também
são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda,
quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de
trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.
Contudo,
importante mudança é que com a Reforma Trabalhista só conta como hora trabalhada
o tempo que o profissional estava realmente à disposição da empresa. Assim, se
ele permanecer no local de trabalho para ações não relacionadas a profissão, o
período não é mais remunerado. Alguns exemplos são ações sociais, como
confraternizações e bate-papo entre colegas. Paradas para tomar café ou ir ao
banheiro continuam integradas à jornada de trabalho.
Ponto
importante é que se o funcionário opte por chegar mais cedo ou sair mais tarde
para ajustar questões relacionadas a problemas pessoais (pagar conta ou
estudar), este período não será contabilizado como hora extra. Também não conta
mais como hora extra deslocamento para o trabalho e nem período de vestimenta
de uniforme, devendo o funcionário chegar um pouco mais cedo para se trocar, ou
se vestir previamente, a menos que o empregador exija que a essa troca seja
realizada na empresa.
O empregado pode se
recusar a trabalhar horas extras?
Não
se elas estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho.
Entretanto, de acordo com a CLT, o empregador não poderá exigir do empregado
mais de duas horas extras por dia. Um dos principais deveres do empregado é o
de colaboração ao empregador, e, portanto, ele não pode se negar, sem
justificativa prevista em lei, a realizar eventuais horas extras necessárias ao
serviço.
Como pode ser prorrogada a
jornada normal de trabalho?
A
prorrogação poderá ocorrer por mais duas horas além do horário normal de
trabalho do empregado, desde que exista previsão em acordo escrito ou contrato
coletivo de trabalho. Estas são consideradas horas suplementares e não tem
acréscimo de remuneração.
A
pré-contratação de horas suplementares é permitida para, no máximo, duas horas,
conforme disposto na CLT. Mesmo que essa previsão conste no contrato, ainda
poderá ser exigida a prestação de trabalho extraordinário, por motivo de força
maior, e neste caso, a jornada de trabalho não poderá se estender por mais de
12 horas e as horas extras por força maior continuarão a ser pagas ao
trabalhador com o adicional de 50%, no mínimo.
De que forma deverá ser
remunerada a hora extra?
A
hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a
sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. Portanto, a hora extra vale mais
que a hora normal de trabalho. Importante verificar o número de horas mensais
trabalhadas multiplicando-se o número de horas semanais que o empregado
trabalha normalmente por cinco (número de semanas que o mês pode no máximo
ter). Por exemplo, 44 horas semanais multiplicadas por 5 é igual a 220 horas
mensais. Em seguida, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas
mensais encontradas.
Por
exemplo: salário de R$ 2.640,00 divididos por 220 horas é igual a R$ 12,00 por
cada hora de trabalho. Ao valor da hora adicione no mínimo de 50%. Logo, se a
hora é de R$ 12, mais 50% fica igual a R$ 18 com o adicional. Horas extras
realizadas em período noturno, entre 22h e 5h para os trabalhadores urbanos,
ainda recebem um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
O que o contrato de
trabalho deve estipular?
O
contrato de trabalho deverá conter todas as informações relativas ao trabalho
executado, constando desde o início o horário de entrada, de saída, de
intervalo e a possibilidade de trabalho extraordinário. Deverá constar também o
valor do salário e o percentual do adicional das horas extras, bem como a forma
de pagamento. Caso não conste o percentual do adicional das horas
extraordinárias, o valor será o mínimo imposto pela Constituição, ou seja, de
50%. Poderão também constar os casos em que o empregado não pode se recusar a
fazer as horas extras.
Se a empresa quiser
“pagar” as horas extras com dias de folga em vez de dinheiro ela pode?
É
permitido compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição
correspondente da jornada, isso é considerado banco de horas, e deve ter previsão
em convenção coletiva da categoria. Se houver banco de horas instituído, quando
então a compensação poderá ser feita em até 12 meses.
Como
o funcionário pode controlar as suas horas extras? Ele deve anotar ou a empresa
é obrigada a fornecer um documento todo mês com as horas acumuladas?
O
empregado deverá anotar as suas horas extras trabalhadas, pois o controle de
frequência é um documento da empresa e que só é obrigatório para aquelas que
possuem mais de 10 empregados.
Fonte:
Computer World
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