Todo
mundo está sujeito a cometer erros em qualquer parte de um processo. Alguns são
mais simples de serem resolvidos, enquanto outros dão um pouco mais de
trabalho. Uma dúvida recorrente de empresários e gestores é como corrigir uma
Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Será que tem jeito?
Há
algumas maneiras de contornar esse problema, uma vez que quando a NFe estiver
com o status “Autorizado” no sistema da SEFAZ não é possível mais fazer
alterações. Qualquer mudança que você tente fazer invalidará a assinatura
digital. Por isso, apresentamos aqui quatro possíveis soluções às quais você
pode recorrer.
Cancelamento de Nota
Fiscal
A
primeira alternativa para correção de uma Nota Fiscal Eletrônica é providenciar
o seu cancelamento. Entretanto, para isso é preciso que a mercadoria não tenha
circulado ainda e o cancelamento precisa estar dentro de prazo limite: até 7
dias (ou 168 horas) a contar da data de emissão do documento.
Vale
lembrar ainda que os prazos não são unificados em todo o território nacional.
Isso significa que em alguns estados o limite pode ser maior ou menor. Por
isso, confirme essa informação consultando diretamente a SEFAZ do seu estado.
Se estiver dentro do prazo, cancelar a nota incorreta e emitir outra é a
maneira mais simples e rápida de resolver o problema.
Emissão de Nota Fiscal
Complementar
Outra
opção de correção é emissão da chamada “Nota Fiscal Eletrônica Complementar”.
No entanto, ela se aplica apenas a casos em que a correção a ser feita é um
acréscimo no valor total. Nenhuma outra alteração é permitida. Se não for esse
o problema, então recorra ao cancelamento da nota se ainda estiver dentro do
prazo.
Note
ainda que falamos aqui de acréscimo de valor, ou seja, se for preciso alterar o
valor para baixo então esse procedimento não é válido. Por fim, tenha em mente
que a NFe complementar deve se referir à mesma nota fiscal original, caso
contrário essa mudança não será validada.
Nota Fiscal de
Substituição e Anulação
Vamos
supor que as duas primeiras opções não se aplicam à sua situação. O que fazer
então? A terceira via é fazer uma anulação eletrônica de valores por meio de
uma Nota Fiscal de Substituição e Anulação. Esse procedimento pode ser feito em
até 60 dias a contar da data de emissão da nota fiscal original.
Porém,
também há restrições. Ela só pode ser emitida se o problema em questão for a
cobrança de um valor maior, ou seja, quando você precisa reduzir o valor final.
Nos demais casos, sejam eles quais forem, esse procedimento não se aplica. Há
ainda mais um detalhe a ser observado, relacionado à Inscrição Estadual do
comprador da mercadoria.
Se
a empresa do comprador não tiver Inscrição Estadual, o tomador do produto
precisará emitir uma declaração de anulação do serviço de transporte, indicando
dados como número, valor e data da NFe original, além de mencionar a razão do
erro. Somente de posse desse documento é que a sua empresa pode emitir a NFe de
Anulação. Caso a empresa compradora tenha Inscrição Estadual, ela deverá emitir
uma NFe de Anulação de Valores.
Carta de correção
Por
fim, se nenhuma das possibilidades acima forem válidas para a sua empresa, a
solução é recorrer a uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e), que deve ser
transmitida à SEFAZ. Por meio dela, o emissor da nota poderá fazer as devidas
correções em campos específicos, mas também há algumas limitações.
Não
podem ser modificadas as variáveis que determinam o valor do imposto (base de
cálculo, alíquota, preço, quantidade ou valor da parcela, entre outros) e nem
pode ser modificado o destinatário. A data de emissão da nota ou da saída da
mercadoria também não pode ser alterada.
Há
limites ainda com relação ao prazo. A CC-e só pode ser transmitida até 30 dias
(720 horas) após a autorização da NF-e. É válido lembrar ainda que uma NF-e
poderá ter, no máximo, 20 CC-e. Não há um modelo padrão para a carta de correção,
mas seu conteúdo não pode extrapolar os mil caracteres.
Fonte:
Blog Sage
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