Excepcionalmente
para o período de apuração de agosto de 2018, as empresas que por questões
técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial) ou não constituírem os créditos tributários por meio da Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e
Fundos (DCTFWeb) poderão recolher as contribuições previdenciárias de que trata
o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, não
incluídas na DCTFWeb, mediante emissão de Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf) Avulso por meio do sistema SicalcWeb.
As
contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas
mediante Darf numerado emitido pelo programa gerador da DCTFWeb.
Deve-se
destacar que, antes da emissão do DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu
enviar o fechamento de sua folha de pagamento, deverá utilizar o evento S-1295
- Totalização para Pagamento em Contingência. Esta totalização permite a
geração da DCTFWeb e do DARF numerado com os valores das contribuições
calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não
incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas
por meio do DARF Avulso.
Instruções para
preenchimento do Darf Avulso:
- O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;
- Deverá ser utilizado o código de receita 9410;
- O campo “Período de Apuração” deverá ser preenchido com o primeiro dia do mês de apuração, ou seja, 1/8/2018;
- O campo “Número de Referência” não deverá ser preenchido;
- O campo “Data de Vencimento” deverá ser preenchido com a data 20/09/2018;
- Se for feriado no município, o pagamento do Darf deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
- O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.
Para
informações sobre pagamento em atraso, clique aqui.
Instruções para pagamento
do Darf nos bancos arrecadadores:
- O contribuinte deverá utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica; seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;
- Os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do Darf, caso o contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao código de barras;
- Cada banco arrecadador tem uma opção própria em seus sistemas, que permite o pagamento de Darf com a utilização do código de barras;
- Caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento de Darf-Numerado com a utilização do código de barras.
Em
nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o
pagamento de contribuições sociais que devem estar incluídas no eSocial e na
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
(EFD-Reinf).
Depois
do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o
programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da
confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf
numerado por meio do sistema Sistad, a ser disponibilizado brevemente no Centro
Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
É
importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as
instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.
Adicionalmente
reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de
emissão do Darf pela DCTFWeb. Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizarão
o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso de
recolhimento das contribuições por meio Darf Avulso o contribuinte deverá
efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad. Se esse sistema ainda não estiver
disponível, o contribuinte poderá dirigir-se a uma unidade de atendimento da
Receita Federal para solicitar os ajustes.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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