Decisão
tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello nesta
semana deve dar mais segurança às empresas que passaram a registrar nos
balanços créditos a receber da União referentes à exclusão do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Cofins.
Existem
9.371 processos no Judiciário sobre o tema. O Estadão/Broadcast consultou os
balanços de algumas das principais empresas não financeiras do Ibovespa
(relativos ao 2º trimestre de 2018) que seriam afetadas por essa decisão: só
sete delas estimam ter um crédito de pelo menos R$ 10,8 bilhões a receber pelos
últimos anos em que pagaram o imposto.
Mello
arquivou na quarta-feira Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, que
era um dos últimos trunfos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
para questionar a aplicação imediata do entendimento do STF de que a União não
pode mais incluir o imposto estadual no cálculo de cobrança do tributo federal.
A
ADC 18 foi ajuizada ainda em 2007, pelo então Advogado-Geral da União, Dias
Toffoli, com o pedido de que todas as ações judiciais que questionassem a
inclusão do ICMS no cálculo do PIS/Confins fossem suspensas até que o STF
decidisse sobre o mérito da questão.
Em
março do ano passado, o plenário no STF decidiu que a cobrança não poderia ser
mais realizada. Em outubro, quando essa deliberação finalmente foi publicada, a
PGFN ingressou com um pedido de embargo declaratório, solicitando a modulação
dos seus efeitos, para evitar que a União tenha que devolver cerca de R$ 250
bilhões aos contribuintes.
Apesar
desse recurso ainda não ter sido levado a julgamento pela ministra relatora,
Cármen Lúcia, Celso de Mello considerou que o mérito da questão já está
julgado. Desta forma, a ADC 18 já teria perdido o seu objeto.
“A
ADC 18 era a última ponta solta sobre o mérito desse processo, e o ministro
Celso de Mello reforçou o entendimento de que o caso já está julgado. Dessa
forma, a PGFN não poderá usar essa ação para rediscutir a questão”, avaliou a
advogada Camila Akemi Pontes, da Andrade Advogados Associados, escritório que
faz parte da ação principal sobre o tema.
Para
ela, mesmo que o STF ainda não tenha julgado os embargos sobre a modulação dos
efeitos da decisão de 2017, o arquivamento da ADC 18 liberaria o Judiciário a
aplicar o entendimento do Supremo nos demais processos em tramitação.
Fonte:
Estadão
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