Em
primeiro lugar, para abordarmos esse tema, vamos entender o que significa o
eSocial: trata-se de um projeto do Governo Federal que tem como objetivo
unificar o envio de informações da empresa com relação aos empregados, bem como
autônomos e/ou síndicos, unificando a prestação das informações referente a
escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, e tem por
finalidade padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição,
constituindo ambiente nacional. Isso significa que nada muda na legislação por
conta desse projeto, muda apenas a maneira de informar e fiscalizar, o que por
si só já deve trazer impacto suficiente na maneira como trabalhamos hoje.
Atualmente,
nós estamos acostumados a manter registros periódicos no nosso condomínio,
somente enviando para os órgãos competentes quando somos solicitados. Daqui
para frente com o eSocial , isso vai ter de ser feito em tempo real, em
ambiente digital e on-line, de modo que o cruzamento das informações, e
consequentes autuações sejam muito mais fáceis de serem aplicados.
Um
bom exemplo disso seria o simples registro de um novo funcionário… Enquanto no
formato antigo, podíamos iniciar o trabalho e depois mandar a informação de
contratação com data retroativa, no eSocial isso não é possível, teremos de
comunicar ao eSocial o início de um novo funcionário 24 horas antes dele
começar a trabalhar, sob pena de sofrermos a autuação prevista em lei.
Por
isso, não basta somente confiar na administradora, muitas informações que tem
de ser colocadas no eSocial dependem do próprio condomínio ou do funcionário
mesmo; portanto, é necessário que se crie novos procedimentos para atender ao
eSocial.
Todos
os condomínios que possuem funcionários, próprios ou terceirizados, e que
contrata serviços de empresas, como manutenção, jardinagem e outros serviços se
enquadram na obrigatoriedade de usar o eSocial enviando as informações
necessárias nos prazos corretos.
A
partir de julho iniciamos o processo de envio das informações e precisamos
estar preparados para cumprir os prazos estabelecidos, as multas por atraso
podem chegar à R$233 mil.
Deveremos
enviar todas as informações trabalhistas, sobre seus funcionários e demais
prestadores de serviços, mesmo sem vínculo empregatício, previdenciárias,
tributárias e fiscais dos edifícios e, caso o síndico seja isento do pagamento
do condomínio ou receba pró-labore, essas informações também devem ser inseridas
no eSocial, para validação.
A
primeira fase de implantação do eSocial iniciou no mês de julho e consiste na
inserção das informações no eSocial sobre os condomínios, cargos e funções dos
funcionários, valores a serem usados no pagamento de salários e encargos,
incluindo férias, e os horários e turnos de trabalho, entre outras informações.
Na segunda fase que iniciou em setembro, é obrigatório que os condomínios
enviem pelo eSocial informações como novas admissões, afastamentos por férias,
licença médica, demissões, alterações de contratos de trabalho e mudanças
cadastrais dos trabalhadores.
Em
novembro entraremos na terceira fase, em que os condomínios passarão a enviar,
até o dia 7 do mês seguinte, as informações sobre a folha de pagamento dos
funcionários. Em janeiro haverá a unificação de todas as contribuições
previdenciárias devidas pelos condomínios, com substituição de guia de
informações. A partir dessa data os prédios também deverão enviar pelo eSocial
dados sobre a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Veja
abaixo os valores de algumas multas que podem ser cobradas de condomínios que
não cumprirem com o eSocial:
1. Admissão do trabalhador
Atualmente,
a admissão de um colaborador é enviada através do Cadastro Geral de Empregados
e Desempregados (CAGED), até o dia sete do mês subsequente ao que ocorreu a
movimentação do empregado. Com o eSocial, a admissão deve ser enviada até o
final do dia que antecede o início da prestação de serviço do trabalhador
contratado. A falta de registro do empregado sujeita o empregador à multa
prevista no artigo 47 da CLT, que pode variar de R$ 402,53 a R$ 805,06 por
empregado, dobrada por reincidência.
2. Alteração de dados
cadastrais e contratuais
Uma
fase importante do eSocial é o saneamento dos dados dos colaboradores. Essa
etapa irá garantir que os dados dos funcionários estejam atualizados de acordo
com as novas exigências do eSocial. É responsabilidade do empregador informar
as alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do
trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício, como prevê o artigo 41,
parágrafo único da CLT. O valor da multa por empregado pode variar de R$ 201,27
a R$ 402,54.
3. Atestado de Saúde
Ocupacional (ASO)
Segundo
o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes
exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho,
mudança de função e demissional. A não realização desses tipos de exames
sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT . O valor, que
é determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
4. Comunicação de Acidente
de Trabalho (CAT)
Quando
o empregado sofre um acidente de trabalho, de acordo com os artigos 19 a 21 da
lei nº 8.213/91, as companhias devem transmitir a CAT ao INSS, mesmo se o
empregado não se afastar do trabalho. O prazo de envio desse evento no eSocial
é o mesmo de apresentação da CAT, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à
ocorrência do acidente, ou imediatamente em caso de falecimento do trabalhador.
Caso não aconteça a entrega desse documento, a multa pode variar entre o limite
mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em
caso de reincidência.
5. Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP)
De
acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91, as empresas são obrigadas a
fornecer informações aos empregados expostos a agente nocivos químicos, físicos
e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade
física. O intuito dessa documentação é comprovar que o empregado esteve exposto
a um risco durante o exercício do trabalho. Dessa forma, dependendo do tipo do
risco, ele terá direito à aposentadoria especial, ou seja, com menos tempo de
contribuição para o INSS. O valor da multa em caso de descumprimento varia
entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada de acordo com a gravidade
da situação.
6. Afastamento temporário
Quando
o colaborador se afasta (férias, auxílio-doença, licença-maternidade, dentre
outros), isso impacta seus direitos trabalhistas e previdenciários e também
suas obrigações tributárias. A falta dessa informação, no eSocial , sujeita o
contribuinte às sanções legais, especialmente à multa prevista no artigo 92 da
Lei nº 8.212/9 que pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo
determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.
Fonte:
Economia – iG
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