Quando
se inicia uma nova gestão, muitas vezes é preciso enfrentar problemas deixados
pela gestão anterior, como por exemplo, um rombo na conta do condomínio.
Para
oferecer dicas de como lidar com esse problema, o portal SíndicoNet conversou
com a advogada Alessandra de Souza Dias Caldara, especialista em consultoria
condominial, e com o síndico Claudimir Picarelli. Eles falam sobre as
principais providências a serem tomadas, e como deverá ser a postura do novo
gestor.
Como agir diante de uma má
gestão
- Tomar medidas para a contenção de despesas.
- Havendo uma administradora envolvida, é mais fácil detectar o que causou o déficit, via prestação de contas.
- Em gestão própria, será necessário examinar minuciosamente as contas, tentando identificar o déficit, sempre que possível em contato com o ex-síndico.
- Caso o contato não seja possível, pode ser tornar necessária a contratação de uma auditoria externa. Lembrando que essa ação irá gerar novos gastos à gestão, e será necessária a aprovação da assembleia.
- Outra solução é procurar condôminos que tenham familiaridade com contabilidade, direito condominial e finanças para que examine as prestações de contas.
- Também é recomendável a contratação de um advogado para análise da legalidade das contratações e rescisões de contratos.
Causas mais comuns do
déficit
- Contratações e compras equivocadas.
- Contratos superfaturados (por incompetência ou má fé).
- Má gestão de recursos humanos, que provocam reclamações trabalhistas.
- Realização de obras desnecessárias e sem convocação de assembleia.
- Desvio de verbas.
- Arrecadação menor do que as despesas, mesmo que não haja nenhum problema nos gastos.
- Previsão orçamentária deficitária.
- Falta de rigor ao promover as cobranças das unidades inadimplentes, motivando a inadimplência.
- Por isso, nesses casos é preciso analisar a má gestão do ponto de vista administrativo e contábil.
- Em qualquer um dos casos, o síndico atual deve ter cautela ao acusar a gestão anterior, principalmente para evitar acusações de cunho pessoal que podem ensejar reparações por danos morais ao ex-síndico.
Comunicar o fato
O
síndico que estiver cumprindo mandato deve noticiar à assembleia todos os fatos
relevantes que possam prejudicar o condomínio. É o que estabelece o Código
Civil, artigo 1348, que trata das competências do síndico:
"Artigo
1348 - Compete ao sindico:
III-
dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial
ou administrativo, de interesse do condomínio."
É preciso convocar uma
assembleia?
Como
já mencionado, prejuízos causados por gestões passadas, podem ter várias razões,
inclusive baixa arrecadação. Seria prudente convocar assembleia quando a gestão
atual já tivesse analisado as contas e ações da gestão anterior, com
embasamento do parecer contábil e jurídico.
No
caso de apuração de responsabilidade do síndico anterior, o síndico atual
deverá tomar atitudes no sentido de investigar, analisar contas e promover toda
e qualquer ação no sentido de chegar o mais próximo da realidade dos fatos.
Responsabilidade legal
- Quanto à questão criminal, atos de improbidade (desonestidade) poderão ser punidos conforme preceitua a legislação penal. O desvio de receitas, por exemplo, constitui crime de apropriação indébita.
- Caso haja fortes indícios de improbidade ou erros que causaram prejuízos ao condomínio, e ausência de prestação de contas, é dever do síndico atual propor ação judicial de responsabilidade civil contra o ex-síndico, em nome do condomínio, com a finalidade de reparar todo e qualquer prejuízo sofrido.
- Para embasar a ação, é recomendável contratar uma auditoria.
Fonte:
Sindiconet
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