A
lei que faz alterações no sistema tributário conhecido por Supersimples e, de
maneira geral, altera a rotina de empreendedores brasileiros em outras
questões, como a burocracia, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff
nesta quinta-feira, dia 7 de agosto.
Para
os empreendedores entenderem o que muda com a nova legislação, o Estadão PME
preparou um guia rápido. Confira as principais mudanças.
SUPERSIMPLES
A
partir do próximo ano, o único critério a ser adotado para os pequenos negócios
aderirem ao sistema tributário diferenciado será o teto anual de faturamento,
hoje de R$ 3,6 milhões. Com isso, há a universalização do Simples. O modelo
reúne oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga
tributária que incide sobre os pequenos negócios.
QUEM SE BENEFICIA
De
acordo com o Sebrae, mais de 140 atividades que hoje estão enquadradas no
regime de lucro presumido passarão a ter direito a aderir ao Supersimples.
Cerca de 450 mil pequenos negócios, em todo o País, serão contemplados pela
medida. Entre os beneficiados estão profissionais de saúde, fonoaudiólogos,
corretores de imóveis e de seguros.
TRIBUTOS
Os
novos beneficiados serão tributados por meio de uma nova tabela com alíquotas
que variam entre 16,93% e 22,45%. Advogados, corretores e fisioterapeutas
conseguiram modificar o texto do projeto e serão enquadrados nas tabelas já
existentes no Simples e, com isso, terão uma tributação menor. Atividades
ligadas à fisioterapia e corretagem de seguros e imóveis, por exemplo, pagarão
tributos com alíquotas que variam entre 6% e 17,42%.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O
projeto a ser sancionado também estabelece regras para o uso da substituição
tributária pelos fiscos estaduais. Com isso, o número de empresas atingidas
pela substituição tributária cairá de 1,5 milhão para 300 mil.
REDUÇÃO DA BUROCRACIA
Houve
também a criação do cadastro nacional único. Com ele, o processo de obtenção
das inscrições para a abertura de uma empresa será unificado, evitando a via
sacra do empreendedor a diversas repartições públicas. O texto ainda retira a
obrigatoriedade de todas as empresas apresentarem certidões negativas de
débitos tributários para obter a baixa dos seus registros e cadastros na Junta
Comercial e nos fiscos.
FISCALIZAÇÃO
A
nova lei também determina que toda multa, desde que aplicada sem fiscalização
ou orientação prévia, seja anulada. O agente público precisará, se contatada
alguma irregularidade, orientar o empresário para aplicar a multa apenas em uma
segunda visita, desde que as orientações não tenham sido atendidas.
O
Sebrae já colocou na internet um apanhado detalhado de todas as modificações. O
empreendedor que desejar mais informações pode acessar o conteúdo
na internet.
Fonte:
O Estado de S. Paulo
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