O
número defasado de auditores do trabalho para atuar na fiscalização de empresas
em todo o Estado do Ceará e o direito à inviolabilidade do domicílio garantido
pela Constituição Federal, em seu Artigo 5.º, inciso XI, serão os dois maiores
entraves para que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/CE)
consiga fazer valer os novos direitos dos trabalhadores domésticos no Ceará.
De
acordo com o superintendente do trabalho no Ceará, Francisco Ibiapina, em todo
o Estado existem atualmente 108 auditores ficais do trabalho em atividade.
Desse total, dois atendem na Região do Cariri, dois são lotados em Sobral e
três no Distrito Industrial de Maracanaú. "Se a gente tirar os auditores
que exercem cargos de chefia e aqueles que se dedicam exclusivamente às áreas
de segurança e saúde, sobram somente em torno de 60 para realizar o trabalho de
fiscalização nas empresas em todo o território cearense", estima.
"Hoje, esse contingente limitado de fiscais do trabalho já se desdobra
para tentar atender demandas de todas as atividades privadas no Estado, nas
áreas de comércio, serviços, indústria, zona rural e zonas portuárias. Então a
demanda já era grande e agora vai aumentar, ao se agregar a categoria do
empregado doméstico", afirma Ibiapina.
A
SRTE/CE contará com o mesmo contingente de fiscais para atender um universo bem
maior de empregados e empregadores no Estado. Ou seja, não haverá uma equipe
exclusiva de auditores para fiscalizar o cumprimento da legislação do trabalho
doméstico.
Segundo
o titular da SRTE/CE, para compensar a defasagem, os auditores do trabalho
fiscalizam com base em planejamento estabelecido no início do ano, que aponta
as atividades prioritárias, deixando uma reserva para demandas urgentes e que
merecem atenção especial. "Quando surgem outras demandas ao longo do ano,
eles avaliam o grau de gravidade e a quantidade de trabalhadores atingidos como
critérios para priorizar o atendimento. E as denúncias dos empregados
domésticos também vão ter que atender a esses critérios. Mas o certo é que o
planejamento feito para 2014 terá de ser revisto".
Para
melhorar o trabalho de fiscalização da SRTE/CE, Ibiapina estima que são
necessários em torno de 50 novos auditores só para o Estado. "O último
concurso, realizado em 2013, abriu apenas 10 vagas para todo o Brasil e não
contemplou o Ceará. Há 15 anos, tínhamos 160 fiscais em atividade, mas com o
passar do tempo eles foram se aposentando e chegamos a 108 auditores fiscais.
Precisamos recompor pelo menos o contingente que possuíamos".
Inviolabilidade do
domicílio
Ibiapina
acredita que, mesmo adotando a fiscalização indireta, conforme prevê norma do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicada no último dia 7 no Diário
Oficial da União, o trabalho de fiscalização dos auditores ainda sofrerá limitações
devido ao direito constitucional à inviolabilidade do domicílio.
"Enquanto
as empresas são obrigadas a deixar o auditor do trabalho entrar para realizar o
trabalho de fiscalização, nas residências não podemos entrar sem uma
autorização por escrito do proprietário. Então, mesmo por via indireta,
enviando correspondência ao empregador para convocá-lo a comparecer na
Superintendência e apresentar a documentação de seu empregado, se ele não
comparecer, vamos depender de sua autorização para entrar na casa e efetuar a
fiscalização diretamente no local de trabalho. E isso irá limitar a ação dos
auditores fiscais".
Instrução Normativa
De
acordo com a Instrução Normativa número 110, que dispõe sobre os procedimentos
de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho
doméstico, os auditores do trabalho devem obedecer aos seguintes procedimentos:
"o primeiro passo é a notificação via postal, com o Aviso de Recebimento
(AR) e a lista de documentação que deve ser apresentada. Nessa notificação,
também constará o dia, hora e unidade do MTE para apresentação da documentação.
O desatendimento à notificação acarretará a lavratura dos autos de infração
cabíveis".
Fonte:
Diário do Nordeste – CE
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