A
nova lei das licitações, se aprovada, o que pode ocorrer ainda neste ano, deve
aumentar a participação das micro e pequenas empresas em todo o País no processo
de compras públicas, de acordo com especialistas entrevistados pelo DCI.
Eles
explicam que essa ajuda virá principalmente com o aumento do limite contratual
de R$ 8 mil para R$ 80 mil sem necessidade de licitação, previsto no projeto de
lei 559 de 2013.
"A
licitações exigem o atendimento de burocracias cujas micro e pequenas empresas
não têm essa expertise [experiência]. Com o aumento do teto dos contratos sem
precisar passar por esse processo, essas companhias podem participar de
negócios muito maiores", prevê o empresários e consultor de empresas
Rafael Abud.
O
especialista comenta ainda que por conta dessa capacitação necessária para
atender às exigências, dificilmente, empresas locais, o que na maioria é de
pequeno porte, não conseguiam participar das licitações. "Uma empresa de
fora, até de outro estado, ganhava as concorrências, causando evasão de
dividas. A nova lei pode aumentar o faturamento e a geração de emprego nas
micro e pequenas empresas locais e regionais, o que aumenta também a
arrecadação do governo", afirma Abud.
Tiago
de Lima Almeida, sócio do Celso Cordeiro e Marco Aurélio de Carvalho Advogados,
endossa a opinião do consultor. Segundo ele, até mesmo pelo fato da pequena
empresa conseguir um preço menor do que uma grande companhia, isso facilita a
contratação por prefeituras, governos e pode demais órgãos públicos.
"Outra
questão que beneficia os pequenos negócios é que o projeto de lei prevê, além
de reduzir a burocracia em compras públicas, que os interessados possam,
presentes, participar do processo. Hoje, há uma preferência por licitações feitas
pela Internet. Quem não conta com aparato tecnológico, poderá ter uma
chance", aponta o advogado.
Por
outro lado, Abud defende que seja estabelecido no projeto de lei cotas
obrigatórias para as empresas locais nas contratações de fornecimentos nas compras
do governo e nas licitações.
De
acordo com ele, essa medida pode fazer com que o capital gire em torno de cada
núcleo regional, gerando empregos, desenvolvendo a economia e sustentando e
fomentando o crescimento de cada localidade. "Além disso, estimula o
investimento empreendedor em serviços de qualidade, e impede que milhares micros
e pequenas empresas quebrem, uma vez que encontrarão sustentação em seu próprio
nicho comercial local", entende.
Abud
sugere ainda que esses empresários não esperem a aprovação do projeto de lei
para se organizar. "Se a empresa não conseguir atender às exigências de
grandes projetos, negócios do mesmo setor podem se unir em uma espécie de
consórcio. Por exemplo, se houver um processo para produção de merenda escolar,
empresas do ramo de alimentação, como restaurantes, podem se juntar para ter
mais chances na disputa", explica o especialista.
Esse
projeto está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do
Senado Federal. De acordo com Almeida, a proposta, criada por uma comissão
temporária de modernização e apresentado pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO),
já passou por diversas alterações. Mas que há condições de ser aprovada e ir
para votação em plenário ainda neste ano.
No
geral, o projeto tem por objetivo aumentar a qualidade dos serviços prestados
ao governo em caso de contratação de empresas, dificultar a prática de cartéis
entre instituições e ainda favorecer a livre-concorrência.
Desde
1993, ano da publicação da Lei 8.666 em vigor, a legislação voltada para
compras públicas no Brasil vem sofrendo mudanças pontuais, por meio de 80 novas
leis. Se aprovada, esta será a primeira grande reforma na Lei de Licitações.
Outras mudanças
No
entanto, o projeto de lei em tramitação prevê outras modificações importantes
para todos os setores e portes de empresas. Além de devolver o dinheiro obtido
de forma irregular, o empresário ou prestador de serviço se sujeitará a penas
de detenção de seis meses a um ano, mais multa, nos crimes contra o dever de
licitar, como a contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. A pena
é aplicável também ao administrador público.
A
proposta tipifica também diversos outros crimes, como a fraude contra o caráter
competitivo da licitação ou a apresentação de documento falso, que poderão ser
punidas com detenção de dois a quatro anos, além de multa a ser estabelecida.
Fonte:
DCI – SP
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