Será
preservada a identidade de quem denunciar trabalho doméstico em situação
irregular, segundo normas de fiscalização publicadas nesta quinta-feira (7) no
"Diário Oficial da União". Começou a valer a lei que estabelece multa
de pelo menos R$ 805,06 para patrões que não se adaptarem à Lei das Domésticas.
Ela prevê, entre outros direitos, carteira assinada, jornada de trabalho
definida e pagamento de horas extras.
De
acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os auditores
fiscais do trabalho farão fiscalização indireta, que ocorre com sistema de
notificação e apresentação de documentos nas unidades descentralizadas do MTE.
"Se
a fiscalização for iniciada por denúncia, é mantido sigilo quanto à identidade
do denunciante. O trabalhador doméstico que tiver uma situação irregular ou uma
pessoa que conhecer a situação e quiser denunciar deve procurar uma unidade do
Ministério do Trabalho", informou o governo.
O
ministério também informou que, caso seja necessária a fiscalização no local de
trabalho, o auditor fiscal, após apresentar sua Carteira de Identidade Fiscal,
e observando a "inviolabilidade do domicílio", prevista na
Constituição, "só poderá ingressar na residência com o consentimento por
escrito do empregador".
Fiscalização indireta
Na
fiscalização indireta, informou o governo, primeiro passo é a notificação via
postal, com o Aviso de Recebimento (AR) e a lista de documentação que deve ser
apresentada. Nessa notificação, também constará o dia, hora e unidade do
Ministério do Trabalho para apresentação da documentação.
Na
lista de documentos, ainda segundo o Ministério do Trabalho, constará
necessariamente a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na
qual deve haver a identificação do empregado doméstico, a anotação do contrato
de trabalho doméstico e as condições especiais, caso hajam, de modo a comprovar
a formalização do vínculo empregatício.
"Caso
o empregador não possa comparecer, outra pessoa da família que seja maior de 18
anos e que resida no local onde ocorra a prestação de serviços pelo empregado
doméstico poderá fazer-se representar com a documentação requerida",
informou o governo.
Comparecendo
o empregador, ou representante, e sendo ou não apresentada a documentação
pedida na notificação, caberá ao auditor fiscal responsável pela fiscalização a
análise do caso concreto e a adoção dos procedimentos fiscais cabíveis,
acrescentou o Ministério do Trabalho.
"Se
o empregador não comparecer, será lavrado o auto de infração capitulado no
parágrafo 3º ou no parágrafo 4º do artigo 630 da CLT [Consolidação das Leis do
Trabalho], ao qual anexará via original da notificação emitida e, se for o
caso, do AR que comprove o recebimento da respectiva notificação,
independentemente de outras autuações ou procedimentos fiscais cabíveis",
informou o governo. O auto de infração é o documento no qual o auditor descreve
o problema encontrado.
Fonte:
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário