Uma
empresa ligada à área industrial com faturamento anual de R$ 3,6 milhões
recolhe pouco mais de R$ 435 mil por ano dentro do regime tributário do Simples
Nacional. Caso o faturamento aumente apenas um centavo, o recolhimento salta
para cerca de R$ 705 mil, o que representa um aumento abrupto de mais de 60% no
recolhimento do imposto.
O
cálculo é da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e consta de um estudo
entregue aos candidatos à Presidência da República, intitulado “Simples
Nacional: mudanças para permitir o crescimento”, que propõe a criação de um
regime de transição para as empresas que deixarem o Simples depois de atingirem
o teto de faturamento, de R$ 3,6 milhões anuais, entre outros pontos.
As
sugestões da indústria estão em consonância com as propostas em estudo pela
Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). No último dia 7 de agosto, a
presidente Dilma Rousseff sancionou o novo texto da Lei Geral das Micro e
Pequenas Empresas, que deu o sinal verde para a entrada de mais de 140
atividades. Mas as mudanças não param por aí. A União, por intermédio da SMPE e
do Sebrae, firmou compromisso para elaborar um estudo técnico e apresentar
alternativas para subsidiar a elaboração de um projeto de lei de aprimoramento
do Simples Nacional. De acordo com o ministro Guilherme Afif Domingos, caberá à
Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ) realizar o trabalho, que vai subsidiar as
propostas que deverão ser encaminhadas ao Congresso nos próximos 90 dias. Todas
as sugestões serão acompanhadas de estudos de impacto sobre a arrecadação
tributária, trabalhista e previdenciária gerados com aumento da formalização de
empresas e da base de contribuintes.
“A
ideia central é reformular todas as tabelas do Simples Nacional, que possuem
degraus à medida que as empresas ultrapassam faixas de faturamento. Queremos
transformá-los em rampas, permitindo o crescimento das micro e pequenas
empresas, sem trancos”, resume o ministro. Sobre a criação de mecanismos que
permitam uma “passagem” suave do ponto de vista tributário toda vez que a
empresa ultrapassa determinada faixa de faturamento, a proposta em estudo
contempla desde o microempreendedor individual (MEI) até uma empresa
industrial. No caso do MEI, a SMPE quer quantificar todos os encargos do
empreendedor, como pessoa física e jurídica, e realizar comparações com o
titular de uma microempresa que atue em condições semelhantes. Dessa forma será
possível quantificar a diferença entre os encargos e pensar num modelo que
permita a transição de forma viável para quem deseja expandir seu negócio.
Com
relação à tributação da atividade industrial, a proposta de alteração das
faixas e alíquotas deve avaliar a necessidade de se conceder tratamento
tributário diferenciado a essas empresas quando optantes do Simples Nacional.
Para tanto, a análise vai se basear nos custos e margens de lucro, além dos
efeitos na arrecadação das alternativas apresentadas.
CNI
A
criação de dez faixas de faturamento, com aumentos progressivos até alcançar R$
16 milhões, a partir do qual a empresa entraria no regime normal de tributação,
é uma das propostas apresentadas no documento da CNI. “É preciso oferecer um
período de experiência mais longo para que os gestores possam se adaptar antes
de enfrentar o ambiente tributário normal. Da forma como é hoje, a falta de
transição desestimula o crescimento”, analisa o diretor de desenvolvimento
industrial da CNI, Carlos Abijaodi. Atualmente, o valor de R$ 16 milhões de
faturamento é usado como referência pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) para conceder empréstimos às empresas de pequeno
porte.
Pela
legislação em vigor, a empresa que cresce a ultrapassa o limite do Simples
Nacional, fixado em R$ 3,6 milhões ao ano, é excluída do regime tributário
diferenciado no mês seguinte. A expulsão é, portanto, automática, sem que a
empresa tenha tempo de saber se o aumento da receita bruta é transitório ou
permanente. Para evitar a perda de competitividade e aumento abrupto da carga
tributária, a CNI propõe que a exclusão seja feita somente no ano seguinte,
caso o aumento do faturamento seja maior do que 20%. Se for menor, a empresa
deixaria o Simples após dois anos consecutivos de faturamento maior do que o
limite.
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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