A
Receita Federal entendeu que a importação de bens industriais usados (máquinas
e peças) para ativo imobilizado não gera créditos de PIS e Cofins. O tema foi
uniformizado por meio da Solução de Divergência nº 9, publicada na edição de
ontem do Diário Oficial da União.
Havia
divergência sobre o tema porque a Lei nº 10.865, de 2004, por meio do artigo
15, permite o uso de crédito de PIS e Cofins sobre valores desembolsados na
importação de bens, sem fazer, entretanto, distinção entre novos e usados. A
restrição para os usados só veio com a edição, no mesmo ano, da Instrução
Normativa nº 457 pela Receita Federal, segundo Douglas Rogério Campanini,
consultor da Athros ASPR.
Agora,
com a solução de divergência, contribuintes que usaram esses créditos nos últimos
cinco anos poderão questionar eventuais cobranças no Judiciário. "A
instrução normativa está indo além da lei, criando uma restrição que não há
nela", afirma. O consultor acredita, porém, que, mesmo após essa
manifestação do Fisco, algumas empresas continuarão a aproveitar esses créditos
de PIS e Cofins, seguindo a lei.
Na
esfera administrativa, de acordo com Marluzi Andrea Costa Barros, sócia do
setor tributário da Siqueira Castro Advogados, há decisões favoráveis aos
contribuintes. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem
reformado autos de infração baseados em soluções de consulta que vedam o
aproveitamento de créditos sobre ativos usados. "Temos conseguido o
reconhecimento desses créditos até agora", diz a advogada. "A
instrução da Receita é prejudicial para as empresas, especialmente na conjuntura
atual. "Acho um tiro no pé."
Fonte:
Valor Econômico
Nenhum comentário:
Postar um comentário