O
aviso prévio indenizado poderá ficar isento de contribuição previdenciária,
conforme projeto em exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O autor da
proposta (PLS
209/2009), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), argumenta que o pagamento desse
encargo aumenta os custos de demissão para as empresas e, ao mesmo tempo, onera
o trabalhador. Para o empregador, a alíquota é de 20% sobre o valor do salário
bruto do empregado. Já o trabalhador paga de 8% a 11%, de acordo com o seu
salário.
Em
relatório favorável à proposta, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) citou
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhece a natureza
indenizatória desse pagamento ao trabalhador, excluindo-o da base de cálculo do
salário-de-contribuição, por ocasião dos acordos judiciais. Entretanto, nem
todos são beneficiados por essa decisão. Na maioria das rescisões, prevalece o
previsto no Decreto
6.727/2009, que determina o desconto da contribuição do valor do aviso
prévio indenizado.
Cyro
Miranda apresentou voto pela rejeição do PLS
198/2012, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), que tramita em
conjunto com o PLS 209/2009. Quanto ao projeto de Raupp, o relator fez apenas
uma emenda de redação, visando adaptar o texto à boa técnica legislativa.
O
aviso prévio indenizado decorre do rompimento da relação de emprego e compensa
o empregado pelo descumprimento da obrigação do empregador de avisá-lo com
antecedência.
Após
o parecer da CAE, o projeto seguirá para decisão terminativa na Comissão de
Assuntos Sociais (CAS).
Fonte:
Agência Senado
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