As
empresas de contabilidade poderão ser habilitadas a participar do regime atual
de desoneração da folha de pagamentos, a exemplo do que acontece hoje com as
empresas de hotelaria, de transporte de passageiros, de construção civil, entre
outros 50 setores. A medida está prevista no Projeto de Lei 6750/13, do
deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Atualmente,
os escritórios de contabilidade podem optar pelo pagamento do Simples Nacional,
desde que o faturamento não ultrapasse os R$ 300 mil por mês. Após esse limite,
a carga tributária total aumenta, em média, segundo Faria de Sá, de 17% para
29% do faturamento. “Nesse caso, inevitavelmente os empresários do setor serão
obrigados a cortar custos, em especial, dispensando parte de seus empregados”,
alertou.
Desoneração
A
política de desoneração da folha de pagamentos tornou-se permanente em 2014,
por medida provisória. A desoneração começou em 2011 e se aplica a 56 segmentos
da indústria, serviços, transportes, construção e comércio.
“Como
o segmento contábil é bastante intensivo em mão-de-obra, a medida proposta se
adequa aos princípios informadores desse regime desonerativo”, argumentou o
deputado.
Tramitação
A
proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Agência Câmara
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