Tramita
na Câmara dos Deputados o Projeto
de Lei 7348/14, do deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP), que permite a
dedução da pensão alimentícia, em caso de acordo extrajudicial, do Imposto de
Renda da Pessoa Física (IRPF).
Atualmente,
a Lei 9.250/95
permite a dedução da pensão na base de cálculo do Imposto de Renda somente em
casos de separação ou divórcio por decisão judicial, ou por escritura pública,
quando o processo é consensual e o casal não tem filhos menores ou incapazes.
De
acordo com Camarinha, a proposta estimulará o pagamento da pensão alimentícia,
“havendo melhor assistência a quem recebe.”
Tramitação
A
proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Agência Câmara
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