Os
primeiros meses do ano são os que apresentam maior índice de renovação ou
contratação de seguros nos condomínios. O fato é provocado em parte pelas
assembleias gerais ordinárias, que tradicionalmente ocorrem nesta época e
definem novos síndicos. Uma das primeiras atitudes de quem assume a função é –
e deve ser – averiguar a situação do seguro do prédio. Isso porque a contratação
da garantia básica é obrigatória por lei e é uma das maiores responsabilidades
do administrador de um prédio.
O
síndico que está começando no cargo deve se precaver e checar se o prédio ou
conjunto já possui a apólice de seguros que a lei determina. Se ocorrer algum
incidente que provoque danos de grandes proporções ao prédio e o seguro não
tiver sido contratado, o síndico pode até responder com seu patrimônio pela
perda comunitária. A Lei dos Condomínios determina que seja adquirida uma
cobertura contra incêndios ou outros tipos de acidentes que causem destruição
parcial e/ou total do edifício. O seguro precisa cobrir todas as unidades e as
áreas comuns. Quem não contrata a garantia também está sujeito a multas.
Há
obrigatoriedade da contratação de seguro contra riscos à edificação, com
inclusão de cobertura de vidros e danos elétricos, além dos riscos que envolvem
fenômenos naturais como vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e
alagamento. Contudo, seguradoras oferecem outros benefícios que podem ser
agregadas à apólice, como os contra riscos que ultrapassem os limites físicos
da edificação. Por exemplo, a garantia acessória de responsabilidade civil, que
garante cobertura para danos pessoais ou materiais causados involuntariamente a
terceiros, ou direcionada para garagista, que cobre roubos ou danos a veículos
sob a guarda do condomínio. Também existem as destinadas aos bens do condomínio
(também dos condôminos, opcionalmente), que são os móveis e utensílios.
Edifícios novos
No
caso de edifícios novos, a legislação exige que o seguro seja firmado até 120
dias após a construção ter recebido o habite-se. Quando for escolher a
garantia, o síndico deve buscar a orientação de um corretor de seguros
habilitado e checar as referências da empresa, além de analisar atentamente as
condições da proposta de seguro. O seguro do condomínio tem que ser renovado
anualmente e ter seus valores atualizados. Os custos devem ser incluídos como despesa
ordinária do condomínio.
Fonte:
CondomínioSC
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