"A
previdência social não é deficitária. Tem N estudos a respeito disso. Mas não
interessa à Procuradoria dizer que as contas da previdência estão numa situação
que permite que todo mundo se transforme [em pensionista]. Eles querem
realmente reduzir o número de benefícios", sustenta. "Houve
desonerações por parte de algumas contribuições, mas outras continuam também. Você tem um benefício para o qual você contribuiu. Você não está lesando a
previdência. O descompasso é que o brasileiro tem uma expectativa de sobrevida
muito maior", explica.
A
especialista destaca que o fator previdenciário, ao ser criado, tinha por
objetivo equiparar valor de contribuição com valor dos benefícios a partir de
variáveis como tempo de contribuição, a idade do trabalhador que requere a
aposentadoria e a expectativa de vida dele.
"O
fator previdenciário acabou se tornando mais maléfico para as pessoas que se
aposentavam antes porque, quando eu tenho menos tempo de contribuição e menos
idade, o meu fator tem incidência de menos um, dependendo do cálculo das variáveis.
Com o fator previdenciário eu estou forçando o trabalhador a trabalhar mais com
mais idade. Por esse raciocínio, eu mantenho a pessoa por mais tempo
contribuindo para a previdência e aumento a minha receita", explica.
Sara
Quental destaca que o objetivo do fator previdenciário não foi atingido porque,
no caso de um homem de 70 anos, com 35 de contribuição, ao invés de se
aposentar recebendo um benefício menor, segue trabalhando e passa a receber não
apenas o salário do empregador como também o benefício do INSS.
A
tributarista explica ainda que as centrais estão propondo, na verdade, a troca
do fator previdenciário por outro modelo de cálculo das aposentadorias,
aumentando o tempo de contribuição.
Num
primeiro momento, as centrais levaram ao governo a fórmula 80/90, que estipula
tempo de contribuição mais idade do contribuinte. Para a mulher, o teto seria
80 anos e, para os homens, 90 anos.
A
proposta mais recente que foi levada à mesa de discussão entre o governo e as
centrais sindicais eleva os tetos de tempo de vida e de contribuição para 85
anos, no caso das mulheres, e 95 anos para os homens.
"Teoricamente
a pessoa vai ter que trabalhar um pouco mais e com mais idade, só que com esse
cálculo aumentou também mais idade e tempo de contribuição. Se eu retiro o
fator previdenciário, eu não tenho mais essa incidência nociva [com os que
pedem a aposentadoria mais jovens]. Isso seria lógico porque eu aumento o tempo
de contribuição. É mais ou menos seis por meia dúzia".
Fonte:
DCI
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