As
empresas poderão ganhar incentivos fiscais para capacitação de pessoal. É o que
estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 37/2012,
que está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), sob
relatoria do senador Douglas Cintra (PTB-PE). A matéria ainda vai passar pela
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciada em decisão
terminativa.
Do
senador Benedito de Lira (PP-AL), o projeto restabelece os efeitos da Lei 6.297/1975,
que está com sua aplicabilidade suspensa por conta da Lei 8.034/1990.
A lei de 1975 cria incentivos fiscais para a capacitação de pessoal das pessoas
jurídicas. Assim, as empresas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de
Imposto de Renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas, no
período-base, em projetos de formação profissional, previamente aprovados pelo
Ministério do Trabalho. A dedução terá o limite, em cada exercício financeiro,
de 10% do lucro tributável, podendo as despesas não deduzidas no exercício
financeiro correspondente serem transferidas para dedução nos três exercícios
financeiros subsequentes.
De
acordo com o projeto, serão consideradas atividades de formação profissional
aquelas realizadas em território nacional que objetivam a preparação imediata
para o trabalho de indivíduos, menores ou maiores, por meio da aprendizagem
metódica, da qualificação profissional, do aperfeiçoamento e da especialização
técnica. As despesas realizadas na construção ou instalação de centros de
formação profissional, inclusive a aquisição de equipamentos, bem como as de
custeio do ensino de 1º grau para fins de aprendizagem e de formação supletiva,
do 2º grau e de nível superior, poderão, desde que constantes dos programas de
formação profissional das pessoas jurídicas beneficiárias, também ser consideradas
para efeitos de dedução.
Na
justificativa do projeto, o autor lembra que a lei de 1990 estabelecia que os
benefícios fiscais suspensos seriam "devidamente reavaliados, no prazo em
que durar a suspensão, de forma a possibilitar o encaminhamento das medidas
corretivas cabíveis”. No entanto, diz o senador, decorridos mais de vinte anos,
não se tem conhecimento de qualquer notícia quanto à mencionada reavaliação.
Para
Benedito de Lira, “não há qualquer dúvida sobre a necessidade, oportunidade e conveniência
de fomentar a qualificação de pessoal no âmbito privado”. Ele diz que o projeto
pode ajudar na qualificação das empresas brasileiras e na reciclagem da mão de
obra. O senador argumenta que o incentivo fiscal funcionaria como indutor às
empresas “para assumir papel mais ativo, suprindo as deficiências do aparato
institucional formador de mão de obra”.
Fonte:
Agência Senado
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