Na
hora da constituição de uma empresa, qual é o melhor regime tributário a ser
escolhido? O regime leva em consideração a receita anual da empresa, ou seja,
quem tem receita bruta inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do
Simples Nacional. As que não se enquadrarem nessa opção, devem optar entre os
regimes do lucro real ou do lucro presumido.
Segundo
a contadora Ana Paula Simon, da Prolink Contábil, no caso do lucro presumido, a
apuração do IRPJ e da CSL tem por base de cálculo uma margem de lucro
pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. Também fica
dispensado o cálculo do lucro efetivamente auferido em sua atividade, exceto o
derivado de situações específicas, como ganho de capital, lucros com transações
financeiras, entre outras.
Já
no lucro real, a empresa deve calcular o IRPJ e a CSL sobre o lucro
efetivamente auferido (com os ajustes previstos na legislação). Nesse caso, não
havendo uma margem de lucro presumida, se a empresa apurar prejuízos ao longo
do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos.
Nesta
tributação, o empresário ainda tem a obrigação de apresentar à Receita Federal
diversas declarações e controles que não são exigidos das empresas que optam
pelo Lucro Presumido.
Para
decidir qual é a melhor opção, a empresa deverá analisar a sua margem de lucro.
Se for prestação de serviços e seu lucro for maior do que 32%, o regime ideal é
o lucro real; se for menor, é lucro presumido. Já para as empresas de comércio
se a margem de lucro for maior que 8%, o melhor é optar pelo lucro real; se for
menor o lucro presumido será o melhor.
Lembrando
que no caso do lucro presumido o recolhimento desses impostos ocorre
trimestralmente, com a possibilidade de parcelamento dos mesmos, com encargos,
e no lucro real o recolhimento será mensal.
Fonte:
Revista Dedução
Nenhum comentário:
Postar um comentário