O
projeto de lei que atualiza o Simples Nacional será sancionado amanhã pela
presidente Dilma Rousseff em cerimônia no Palácio do Planalto. Resultado de um
amplo acordo entre o governo federal, estados, municípios e o Congresso
Nacional, o projeto dá o sinal verde para a entrada de mais de 140 atividades
ligadas à área de serviços no regime tributário voltado às micro e pequenas
empresas.
A
partir de 2015, um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões passa a ser a única
condição para a inscrição no sistema. Estimativas do Serviço Brasileiro de
Apoio à Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apontam que mais de 450 mil empresas
serão beneficiadas com a medida. Caso o texto aprovado por unanimidade na
Câmara e no Senado receba o aval de Dilma, a partir do ano que vem poderão
ingressar no Simples empresas ligadas às áreas de medicina, veterinária,
odontologia, psicologia, fisioterapia, advocacia corretagem, jornalismo e
publicidade, entre outras.
Com
exceção das atividades ligadas à advocacia, corretagem de seguros e imóveis e
fisioterapia, as demais serão tributadas com base numa nova tabela (nº6), com
alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Advogados, corretores e
fisioterapeutas conseguiram modificar o texto e serão enquadrados nas tabelas
já existentes do Simples Nacional. Com isso, terão um custo tributário menor.
As atividades ligadas à fisioterapia e corretagem de seguros e de imóveis, por
exemplo, saíram da tabela seis e vão para a tabela três, de menor valor dentre
as do setor de serviços, com alíquotas que variam de 6% a 17,42% Já os serviços
de advocacia foram incluídos na tabela quatro. A Receita Federal não contava
com essas mudanças. Apesar disso, o ministro Guilherme Afif Domingos, da
Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), principal articulador para a
atualização da lei do Simples, acredita que o texto terá o aval do Planalto.
“Não
acredito em vetos que modifiquem a essência do texto. Talvez, caso ocorram, de
pontos coincidentes com outras legislações”, afirmou o ministro. Afif lembrou
ser raro, nos dias atuais, aprovar um projeto de lei por unanimidade como o
atual. “A atualização do Simples representa o óbvio, ou seja, que a micro e
pequena empresa é o caminho para a geração de emprego, renda e inovação”, disse.
O
ministro reforçou o compromisso do governo de enviar nos próximos 90 dias um
projeto de lei que vai propor a revisão de todas as tabelas do regime
tributário, o que deverá equacionar o “desconforto” de setores que deixaram de
ser incluídos em planilhas com alíquotas mais baixas. A proposta a ser enviada
ao Congresso terá como base estudos feitos por instituições independentes. O
ministro adiantou que já foi assinado convênio com a Fundação Getúlio Vargas
(FGV-RJ). A Fundação Dom Cabral, o Insper e a Fipe estão também cotadas para
esse trabalho.
O
acesso irrestrito no regime tributário é apenas uma das principais mudanças e
uma reivindicação antiga de setores ligados às micro e pequenas empresas. O
texto aprovado na Câmara e no Senado também estabelece regras para o uso da
substituição tributária pelos fiscos estaduais. Antes restrita às cadeias
econômicas homogêneas, como as de cigarros, bebidas, pneus, combustíveis e
sorvetes, a cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) com base em margens estimadas de lucro, foi expandida pelas
secretarias de fazenda estaduais, atingindo um número expressivo de produtos e
retirando, portanto, os benefícios tributários e a competitividade das empresas
optantes do Simples. No projeto aprovado, o número de empresas atingidas pela
substituição tributária cairá de 1,5 milhão para 300 mil. Essa importante
modificação vai beneficiar todas as empresas e não apenas as optantes do
Simples.
O
projeto traz ainda alterações que visam reduzir a burocracia. Uma das novidades
nesse campo é a criação de um cadastro nacional único. Com isso, o processo de
obtenção das inscrições para a abertura de uma empresa será unificado, evitando
a via sacra dos empresários a várias repartições da União, Estados e municípios
para iniciar a sua atividade. O texto também retira a obrigatoriedade de todas
as empresas apresentarem certidões negativas de débitos tributários para obter
a baixa dos seus registros e cadastros na Junta Comercial e nos fiscos. A baixa
de registro e das inscrições serão feitas imediatamente após o encerramento das
operações.
Fonte:
Diário do Comércio - SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário