Um
contribuinte do Rio Grande do Sul que remeteu a declaração de imposto de renda
zerada por dois anos seguidos terá que pagar R$ 320 mil à Fazenda Nacional. A
2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última
semana, recurso ajuizado por ele pedindo a desconstituição da dívida.
O
autor, que administra um escritório de contabilidade, ajuizou ação na Justiça
Federal de Porto Alegre após ser notificado do lançamento de ofício do imposto
relativo aos anos de 2009 e 2010 pela Receita Federal. As dívidas foram
calculadas em R$ 320 mil reais.
A
ação foi julgada improcedente e ele recorreu ao tribunal sob o argumento de que
teria direito a retificar o IR no prazo de cinco anos. Sustentou ainda que o
valor cobrado arruinará a vida dele e dos funcionários do escritório.
Segundo
o relator, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, o contribuinte omitiu
rendimentos, cabendo à autoridade fazendária efetuar o lançamento de ofício. O
magistrado frisou que o prazo de cinco anos concedido legalmente refere-se à
homologação do imposto e não à retificação deste.
“Não
assiste razão ao contribuinte que omitiu rendimentos e, após identificada a
omissão e realizado o lançamento pela autoridade fazendária, postula valer-se
de benesses legais (deduções), inexistindo argumentos jurídicos aptos ao deferimento
da retificação pretendida”, concluiu Pamplona.
Lançamento de ofício
Lançamento
de ofício é aquele realizado pela autoridade pública constituindo crédito
tributário. As hipóteses para o procedimento estão previstas em lei, sendo a
omissão de rendimentos uma delas.
Fonte:
Jornal Contábil
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