Mais
de 306 mil patrões já cadastraram empregados domésticos no site do eSocial até
as 11h desta segunda-feira (19), de acordo com dados da Secretaria da Receita
Federal. O número de pessoas que fizeram seu cadastro como empregador, mas não
registraram informações de nenhum empregado é maior, de mais de 363 mil.
Segundo
a Receita, isso acontece porque o primeiro passo é fazer o cadastro como
empregador para, depois, fazer o registro do empregado.
O
número de cadastros, porém, ainda está distante da expectativa do Fisco de, ao
menos, de 1,5 milhão de empregadores e de trabalhadores domésticos no site do
eSocial.
O
Ministério do Trabalho informou que, de um total de seis milhões de trabalhadores
domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.
A
Receita Federal, porém, informou ter dúvidas sobre essa estatística, mas
avaliou que deve haver um ganho de formalização com a necessidade de
cadastramento.
Prazos
O
prazo para o cadastramento de empregadores e empregados no eSocial vai até 31
de outubro. "Caso não seja realizado, o empregador estará descumprindo a
lei", segundo a Receita.
A
recomendação da Receita para casos de trabalhadores que já estavam empregados
antes de setembro é fazer o cadastramento até 26 de outubro, ou seja,
segunda-feira da próxima semana.
Porém,
a Receita informa que mesmo os empregadores que fizerem o cadastro até a data
limite para o primeiro pagamento no novo modelo (6 de novembro) estarão aptos a
fazer o recolhimento dos encargos e demais tributos - ainda que o registro
tenha sido feito depois do prazo de 31 de outubro.
Caso
o atraso seja na data do pagamento, no entanto, haverá a cobrança de multas e
juros. A Receita não informou o valor que será cobrado, mas afirmou que o
próprio sistema fará o cálculo.
Abatimento no Imposto de
Renda
A
Receita Federal explicou que o empregador que desejar abater os gastos com o
INSS do empregado doméstico na declaração do IR de 2016 deverá colocar seu CPF
no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse
procedimento.
No
IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88.
Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$
724 vigente no ano passado.
Caso
o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor
gasto com a contribuição patronal do INSS.
Guia única, englobando o
FGTS
Com
o cadastramento, o empregador passa a registrar as informações sobre o
trabalhador e emite uma guia para recolher todos os tributos – o chamado
Simples Doméstico define um regime unificado para pagamento de todos os
tributos e demais encargos, inclusive FGTS.
Os
novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi
aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de
junho, e apenas agora começam a valer.
Com
a entrada em vigor desses direitos, o empregador terá obrigatoriamente que
cadastrar seus empregados no site do eSocial. O primeiro pagamento nesse novo
modelo, referente a outubro, deverá ser feito até 7 de novembro.
A
Receita diz ainda que, em média, leva-se cerca de 15 a 20 minutos para realizar
o cadastramento inicial no site.
O
governo federal divulgou, no site do eSocial, uma cartilha
com orientações para os empregadores de trabalhadores domésticos.
Veja
como funciona e o passo a passo para fazer o cadastro no eSocial por meio do
link http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/10/mais-de-300-mil-patroes-ja-cadastraram-domesticos-diz-fisco.html
Fonte:
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário