Com
a ajuda do site www.esocial.gov.br, os
contratantes (patrões) poderão imprimir uma única guia com todos os tributos –
incluindo o FGTS-, a serem pagos mensalmente ao seu empregado doméstico.
O
primeiro vencimento da guia única será em 6 de novembro, posteriormente a data
será todo o dia 7 de cada mês, mas, quando cair no sábado ou domingo, o
pagamento será antecipado para o dia útil anterior.
Os
patrões que já optaram pela adesão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) para os empregados domésticos precisam recolher até o dia 7 de outubro a
contribuição de 8% sobre o salário do funcionário relativa a setembro em guia
separada por meio do mesmo portal ou do site da Caixa. Aproximadamente 180 mil
trabalhadores domésticos estão incluídos no sistema de recolhimento opcional.
De
acordo com o governo, dos 6 milhões de trabalhadores domésticos no País, em
torno de 2,1 milhões têm carteira assinada. Os empregados que já foram
contratados até este mês podem ser cadastrados por todo o mês de outubro. A
partir do mês que vem os admitidos devem ser cadastrados até um dia antes do
início das atividades.
A
Receita orienta os patrões sobre possíveis divergências em relação aos dados
dos trabalhadores. No site, o módulo “Consulta Qualificação Cadastral” indica
os procedimentos que devem ser feitos para solucionar essas divergências. Entre
os dados exigidos estão nome, data de nascimento, CPF e o Número de
Identificação Social (NIS).
A
guia que deve ser regulamentada pela Receita Federal corresponde a 28% do
salário do trabalhador doméstico, o que garantirá a ele direitos trabalhistas e
previdenciários.
Do
total que deve ser pago todo mês, 20% são de responsabilidade do patrão. O
valor corresponde a 8% de INSS (esse porcentual só entra em vigor com o Simples
Doméstico atualmente são 12%), 8% para o FGTS, 3,2% para um fundo de
indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidentes. O
empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o
INSS, e descontar o valor do salário dele.
Todos
os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente pelo site www.esocial.gov.br. Em seguida, será gerado
boleto para pagamento na rede bancária. Na contribuição, também será calculado
o imposto de renda retido na fonte, se for o caso. As contribuições não serão
retroativas.
A
Receita também orienta os patrões em caso de rescisão no mês de outubro. Nessa
hipótese, FGTS e tributos devem ser pagos até 6 de novembro.
Obrigatoriedade
O
FGTS para empregados domésticos passa a ser obrigatório a partir do dia
primeiro de outubro, o primeiro pagamento será feito em novembro.
Como fazer seu cadastro
Para
ter direito ao simples doméstico que vai unir em uma só guia todos os tributos
que precisarão ser pagos, o empregador precisa cadastrar os empregados
domésticos no site www.esocial.gov.br.
Cartilha
O
governo federal divulgou, no site do eSocial, uma cartilha
com orientações para os empregadores de trabalhadores domésticos. Entre as
informações do documento estão detalhes sobre a implantação do Simples
Doméstico, que define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e
demais encargos, inclusive FGTS.
Fonte:
Adaptado de Jornal Contábil
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