O
Governo Federal criou uma ferramenta, o eSocial, para que os empregadores
domésticos se cadastrem a fim de fazer o recolhimento das novas obrigações
trabalhistas dos empregados previstas pela Lei das Domésticas (Lei Complementar
nº 150/2015). O prazo para se cadastrar no sistema termina na próxima
sexta-feira (31). Já o prazo para o recolhimento do Simples, termina no dia 6
de novembro. Nos outros meses o vencimento será sempre no dia 7, em novembro
será em um sábado, por isso foi antecipado.
O
cadastro foi criado para que o empregador emita a guia de pagamento do Simples
Doméstico, uma contribuição única que permitirá que os recolhimentos de todos
os tributos e encargos dos domésticos sejam feitos por meio de um só boleto.
No
entanto, desde a sua criação, os empregadores estão tendo muitas dificuldades
para preencherem as informações solicitadas. O site iDoméstica mostrou que 69%
dos patrões, ou 726 dentre os 1.040 consultados, encontraram dificuldades para
inserir informações no eSocial. Para o CEO da Soluti, Michel Medeiros, muitos
empregadores ainda não adquiriam o certificado digital, mas ele é fundamental
para concluir o processo. “Para que empregadores domésticos fiquem em dia com o
pagamento dos direitos das domésticas, é necessário acessar o Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) com um certificado digital”, afirma.
Segundo
a pesquisa, a maior dificuldade apontada para preencher o eSocial é a inserção
do número de recibo da Declaração de Imposto de Renda: 30% dos entrevistados
disseram que não conseguiram preencher o número do recibo do Imposto de Renda,
seja por não o terem à mão ou pelo sistema do eSocial recusá-lo.
Aqueles
que perderam o recibo do Imposto de Renda, a recuperação do número pode ser
feita pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Contudo, para
acessar é preciso ter um certificado digital ou possuir um código de acesso (o
qual ele só terá se já o tiver solicitado anteriormente). “Estamos vendo que o
uso do certificado vem sendo cada vez mais exigido, muitos não sabem, mas assim
que solicitado em um dos nossos pontos de atendimento, é possível pegar no
mesmo dia”, ressalta Michel.
Caso
o empregador não tenha declarado o Imposto de Renda em 2014 ou em 2015 – como
no caso de ter sido incluído como dependente na declaração de outra pessoa –,
em vez de informar o número de recibo da declaração, ele deve informar o número
do título de eleitor.
O que é o certificado
digital?
O
Certificado Digital é uma espécie de assinatura eletrônica e pode ser comprado
em empresas especializadas em informações financeiras, como Soluti Certificação
Digital. Trata-se de uma assinatura com validade jurídica que garante proteção
às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que
pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do
mundo com mais segurança e agilidade.
O que é o e-CAC?
O
Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é um portal
eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser
realizados via internet pelo próprio contribuinte, tais como: verificar
eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter
cópia de declarações, retificar pagamentos, parcelar débitos, pesquisar a
situação fiscal e imprimir o comprovante de inscrição no CPF. Sua utilização
requer Código de Acesso ou Certificado Digital, porém, alguns serviços estão
disponíveis apenas para usuários que estiverem fazendo uso de Certificado
Digital.
Fonte:
Jornal Contábil
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